Carta do Rio de Janeiro: em defesa da Seguridade Social
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- Redação
- 02/10/2008
A Constituição Federal de 1988 (CF-88), ao separar a Ordem Social da Ordem Econômica, assumiu a primazia dos direitos sociais na estruturação das relações entre o Estado, o mercado e os indivíduos. Os direitos foram retirados da restrita esfera trabalhista e remetidos aos princípios da justiça social que fundamentam a universalização da cidadania.
A Constituição de 1988 inovou ao consagrar a Seguridade Social como "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social" (Título VIII, Capítulo II, Seção I, art. 194).
A inclusão da previdência, da saúde e da assistência social como partes da Seguridade Social, apesar de suas diferenças institucionais e das condições de acesso peculiares, introduz a noção de direitos sociais universais como parte da condição de cidadania. Os benefícios sociais são, assim, desvinculados da existência de contribuições pretéritas, na medida em que os direitos sociais passariam a ser financiados pela sociedade, de forma direta ou indireta (art.195) e deveriam ser garantidos pelo Estado.
Este novo modelo de proteção social foi expresso nos princípios organizadores da Seguridade Social: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços; eqüidade na forma de participação do custeio; diversidade da base de financiamento; e gestão participativa, democrática e descentralizada em órgãos colegiados.
Além disso, foi introduzida a noção de uma renda de sobrevivência, de caráter não contributivo, ao assegurar um benefício financeiro de prestação continuada para idosos e deficientes incapazes de trabalhar.
Para garantir as bases legais e financeiras da Seguridade Social, foram estabelecidas contribuições específicas que se caracterizam por sua diversidade e sua vinculação ao Orçamento da Seguridade Social. Por meio da diversificação, buscava-se assegurar fontes alternativas à folha de salários, reduzindo os impactos das crises econômicas e aumentando a solidariedade da sociedade com o custeio da proteção social.
Com a vinculação ao Orçamento da Seguridade Social (OSS), o legislador buscou evitar que os recursos oriundos das contribuições sociais fossem utilizados para finalidades alheias à provisão dos direitos sociais. Com a criação do OSS, também se afirmou a precedência da cobertura dos direitos sociais sobre a disponibilidade de recursos. Tornou-se impositiva a busca de novas fontes complementares toda vez que o total de recursos vinculados não fosse suficiente para suportar financeiramente os direitos sociais líquidos.
Passados 20 anos da CF-88, podemos avaliar as conquistas da Seguridade Social considerando a extraordinária expansão da cobertura em saúde e assistência, o fortalecimento institucional do SUS e do SUAS e a recente revisão da contabilidade da previdência social - que expurgou do cálculo os subsídios concedidos pelo governo que falsificam o déficit previdenciário -, a adoção de medidas que reduzem a sonegação e a evasão das contribuições sociais.
No entanto, a Seguridade Social tem sido permanentemente ameaçada, por exemplo, pela existência da DRU – Desvinculação das Receitas da União – que desde 1994 drena 20% dos recursos das contribuições sociais para outras finalidades.
Além disso, ao longo dos últimos 20 anos, ocorreu uma especialização das fontes de financiamento, inicialmente sem base legal, sendo que, com a EC 20, os recursos da folha salarial ficaram reservados exclusivamente à Previdência Social.
A introdução da CPMF a partir de 1993 procurou suprir as dificuldades financeiras pelas quais passava o SUS, mas com a rejeição de sua prorrogação pelo Congresso, em 2007, a Seguridade Social perdeu uma fonte importante de financiamento.
A aprovação da EC 29 em 2000 procurou dar uma base financeira estável para o setor da saúde, mas a sua não regulamentação até hoje tem implicado no permanente sub-financiamento das políticas e serviços de saúde e na redução relativa da participação da União no seu financiamento, aumentando a carga sobre os municípios.
Na área da assistência social, o aumento da cobertura do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e dos programas de transferência condicionados – o Bolsa Família - têm representado um importante instrumento na redução da miséria e da pobreza. No entanto, as condições restritivas para o acesso ao BPC – renda per capita familiar de meio salário mínimo – impedem que milhares de idosos e pessoas portadoras de deficiências sejam beneficiados.
Os benefícios de transferência de renda, embora menos restritivos no acesso, não garantem ao usuário o gozo de um direito social de cidadania.
Na área da Previdência, apesar da manutenção de benefícios não contributivos, cujo custo é pago por toda a sociedade, não se avançou na introdução de novos benefícios e modalidades de contribuição. Assim, não tem sido possível viabilizar a redução do elevadíssimo grau de exclusão previdenciária persistente, que reproduz profundas desigualdades de gênero, raça e idade.
Depois de anos de recessão ou crescimento pífio, o momento atual de reaquecimento da economia seria ideal para repensarmos as novas bases de uma Previdência Social mais inclusiva.
As celebrações dos 20 anos da Seguridade Social estão sendo transformadas por uma grave ameaça de erosão da sua base jurídica e financeira, advinda do projeto de Reforma Tributária (PEC 233/2008) encaminhado pelo governo, que agora tramita no Congresso Nacional.
No momento em que estamos celebrando esses 20 anos, somos surpreendidos pelo envio ao Congresso de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC 233/2008) que afetará, se aprovado, todo o sistema de financiamento da Seguridade Social. Trata-se de uma proposta de reforma tributária na qual o governo propõe profundas alterações no sistema tributário nacional com vistas à sua simplificação e desburocratização, eliminação da guerra fiscal, desoneração parcial da tributação sobre a folha de salários, eliminação de distorções e cumulatividade e aumento da competitividade econômica.
Nesta proposta, são reduzidos seis pontos percentuais da contribuição patronal para a Previdência Social em um período de seis anos. Tal redução seria compensada, posteriormente, por meio de legislação ordinária. Além disso, são extintas as contribuições sociais vinculadas à Seguridade Social – COFINS, CSLL, PIS/PASEP-, sendo criada uma nova vinculação de um percentual sobre o Imposto de Valor Agregado (IVA-Federal), a ser criado.
Na justificativa da proposta, alega-se que esse percentual, de 38,8%, representaria o mesmo volume de recursos resultante das contribuições sociais destinados à Seguridade Social em 2006. Portanto, afirma-se que a reforma tributária será neutra em relação ao financiamento da Seguridade Social. Na verdade, estudos indicam que estes recursos alcançariam apenas 40% do atual Orçamento da Seguridade Social, sendo que o equacionamento desta diferença é remetido para "providências posteriores", deixando em total insegurança jurídica o financiamento da Seguridade Social.
A sociedade brasileira anseia por uma reforma que não apenas racionalize o sistema tributário, mas também o torne menos regressivo, tema que não é tocado neste projeto. Ao mesmo tempo, é preciso ter claro que as mudanças propostas afetarão profundamente toda a Seguridade, colocando em risco as grandes conquistas sociais da CF-88.
A constitucionalização das contribuições sociais com vinculação específica obedeceu à necessidade de dar uma base financeira diversificada e estável para a seguridade, que não fosse suscetível a alterações conjunturais. Apesar da existência da DRU, que transforma parte dos recursos de contribuições em recursos fiscais com destinações estranhas à destinação originalmente prevista, os recursos das contribuições sociais foram o esteio da expansão dos direitos sociais nesses vinte anos. Mesmo a CPMF, que durante um bom tempo supriu as necessidades do financiamento da seguridade, foi recentemente eliminada pelo Congresso, pois, não sendo constitucionalizada, requeria aprovação periódica de sua reedição.
Ao reduzir os recursos da contribuição patronal sobre a folha salarial destinados à previdência (embora o Sistema S não tenha sido objeto de desoneração), esta proposta desfinancia a Previdência Social em cerca de R$24 bilhões anuais. Além disso, remete a cobertura desta diferença para uma nova legislação ordinária, ainda indefinida, porém mais fácil de ser alterada.
Por outro lado, ao eliminar as contribuições e substituir o financiamento da seguridade por um percentual do novo IVA-F, há uma inversão na lógica que presidiu o financiamento da seguridade até então. Ela, financiada por contribuições específicas e por toda a sociedade, deve contar com o aporte governamental considerado obrigatório (art.195 da CF). Esse aporte também foi respaldado pela Lei da Responsabilidade Fiscal (art. 24), que estabeleceu a garantia contra cortes das despesas vinculadas aos direitos da seguridade social, segundo os conceitos das despesas específicas. Se aplicadas, essas regras representam o primado do direito social sobre a elaboração orçamentária.
Na proposta atual, ao contrário, estabelece-se um percentual do IVA como o teto dos gastos com a Seguridade Social, independentemente da sua capacidade de assegurar os direitos sociais. Coloca-se em risco, assim, a segurança jurídica de todo o sistema da Seguridade Social. A idéia de um teto de gastos (seja ele de 38,8% ou outro patamar) é totalmente estranha às premissas da Seguridade Social da CF-88. Ela é unicamente adequada a uma política governamental que subordina os direitos sociais às necessidades conjunturais de pagamento de juros e manutenção de superávits primários elevados.
Por todas essas razões, repudiamos a proposta atual de Reforma Tributária, que fragiliza as bases jurídicas e financeiras da Seguridade Social. Alertamos sobre o enorme retrocesso que ela representa na construção de uma sociedade justa e democrática, inaugurada pela CF-88 e que requer, ao contrário do que está sendo proposto, a ampliação e a estabilidade de financiamento da saúde, assistência social e previdência, para a garantia efetiva dos direitos sociais a toda a população brasileira.
Por fim, reafirmamos nossas propostas e exigimos o posicionamento do Congresso Nacional:
-Por uma seguridade inclusiva e estável
-Pela garantia constitucional do financiamento social
-Pela convocação da conferência nacional da seguridade social
-Contra o projeto da reforma tributária que extingue as contribuições sociais da seguridade social.
Rio de Janeiro, setembro de 2008.
CEBES – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde
ANFIP - Associação dos Auditores Fiscais da Previdência Social
CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
AMPASA - Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde
ABRASCO – Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
ABRES – Associação Brasileira de Economia da Saúde
IDISA – Instituto de Direito Sanitário Aplicado
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
CRIOLA (Ong)
CFEMEA – Centro Feminista para Democracia
AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras
FBO – Fórum Brasil do Orçamento
SOSCorpo (Ong)
NEPSAS - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade e Assistência Social da PUC/SP
AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras
CAPINA – Cooperação e Apoio a Projetos de Inspiração Alternativa
Instituto AMMA Psique e Negritude
Bamidelê (Ong de Mulheres Negras da Paraíba)
Fala Preta! (Ong)
Grupo de teatro Loucas de Pedras Lilás – Recife/ PE
Maria da Conceição Tavares – Economista, Professora Emérita da UFRJ
Paulo Buss – Médico, Presidente da FIOCRUZ
Hésio Cordeiro – Médico, Universidade Estácio de Sá
Sonia Fleury – Cientista Política, Fundação Getúlio Vargas
Emir Sader – Cientista Político, UERJ
Antônio Ivo de Carvalho – Médico, Diretor da ENSP
Eduardo Fagnani – Diretor Administrativo da Fundação Economia de Campinas
Amir Khair – Economista especialista em finanças públicas
Alcione Araújo – Escritor
Guilherme Delgado – - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, IPEA, Brasil e Membro da Comissão de Justiça e Paz da CNBB
Flávio Tonelli – Assessor Técnico da Câmara dos Deputados
José Carvalho Noronha – Laboratório de Informações em Saúde/ Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica/ FIOCRUZ
José Antônio Moroni – Executiva nacional da ABONG e colegiado de gestão do INESC
Lígia Bahia – Médica, Professora da UFRJ
Sulamis Dain – Economista, Instituto de Medicina Social
Jandira Feghali – Médica, Candidata do PCdoB á Prefeitura do Rio de Janeiro
Laura Tavares – Pró-Reitora da UFRJ
Galdêncio Frigoto – Professor do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana da UERJ
Amélia Cohn – Colaboradora do Ministério da Saúde e Professora da UniSantos
Nelson Rodrigues dos Santos – Médico, membro do IDISA
Henrique Júdice – Pesquisador do IPEA
Cláudia Salme – Economista, UFRJ
Pedro Celestino – Empresário
José da Rocha Carvalheiro – Vice-Presidente da FIOCRUZ
Eli Iola – Membro da diretoria da ABRES e líder do Grupo de Pesquisa em Economia da Saúde da UFMG
José Carlos Braga – Economista, Unicamp
Juliano Sander – Assessor de Estudos Socioeconômicos da ANFIP
Evilásio da Silva Salvador – Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) da Unb
Lena Lavinas – Instituto de Economia da UFRJ
Aldaíza Spozati – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade e Assistência Social da PUC/SP
Gastão Wagner – Médico, Unicamp
André Médici – Economista, Banco Mundial
Júlio Muller – Médico, assessor do CONASS
Sílvio Fernandes – Médico, assessor do CONASEMS
Gilda Cabral – Consultora do CFEMEA
Ana Maria Costa – Médica, Ministério da Saúde
Lígia Giovanella – Pesquisadora titular da Escola Nacional de Saúde Pública
Mario Scheffer – Comunicador, Diretor da Ong Grupo Pela Vidda/SP e consultor do IDEC
Luiz Neves – Médico, Vice-Prefeito de Piraí/RJ
Luiz Augusto Galvão – Médico, Organização Pan Americana de Saúde
Assis Mafort – Administrador, Ministério da Saúde
Jairnilson Silva Paim – Médico, Professor titular da Universidade Federal da Bahia
Claudio Salm – Instituto de Economia da UFRJ
José da Rocha Carvalheiro – Presidente da ABRASO
Maria Lindgren
Jairo Bisol - Presidente da AMPASA
Leda Paulani - Professora titular do Departamento de Economia da FEA/USP
Lenaura Lobato – Socióloga, Professora da Universidade Federal Fluminense – UFF
Cornelis Van Stralen – Psicólogo, Professor da UFMG
Eleonor Minho Conil - Editora Associada da Revista Ciência e Saúde Coletiva da ABRASCO
Ricardo Bebianno Costa – Diretor Financeiro do Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul
Marise Ramos – Professora da UERJ e da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz
Maria Amalia Beraldinelli de Oliveira – membro da Associação de Engenheiros da Petrobrás
Paulo Amarante – Psiquiatra, Coordenador do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental/ Fiocruz
Roberto Andrade Medronho – Médico, Professor Adjunto da UFRJ, Chefe do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da UFRJ
Emerson Merhy – Médico, Professor Colaborador da UFRJ
Jorge A. Quillfeldt - Laboratório de Psicobiologia e Neurocomputação e Departamento de Biofísica - Instituto de Biociências da UFRGS
Assunta Di Dea Bergamasco – Presidente da ANFIP
Alicia Ugá – Economista, Vice Presidente da ABRES
Rodrigo Oliveira – Residente, membro da DENEM
Edmundo Gallo – Médico, Ministério da Saúde
Sarah Escorel – Médica, pesquisadora titular da Escola Nacional de Saúde Pública/ Fiocruz
Áquilas Mendes – Presidente da Abres
Elisabeth Sekulic - Auditora fiscal do Ministério da Previdência
Ceci Juruá - Economista
Henri Eugene Jouval Junior – Médico, Fiocruz
Eymard Mourão – Membro do Movimento Popular de Saúde
Gigi Bandler - Educadora Popular
Ana Bosch - Educadora popular
Cristina Nascimento - Atriz
Nadege Nascimento - Atriz
Tina Maia - Arte educadora
Adriana Pirro - Arte educadora
Ilca Albino - Arte educadora
Jurema Werneck – Membro da Ong Criola
Para assinar a carta, clique em: http://www.cebes.org.br/default.asp?site_Acao=mostraPagina&paginaId=167&acao=exibe&bID=52
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