Trabalho escravo: suspensa a liminar que impedia a divulgação da “lista suja”
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- Correio da Cidadania
- 25/03/2017
O ministro Alberto Bresciani Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acolheu, no dia 14 de março, pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no TST para suspender a decisão do presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Filho, de impedir a divulgação do cadastro de empresas autuadas pelo Governo pela prática do trabalho análogo à escravidão, conhecida “lista suja do trabalho escravo”.
Para a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), juíza Noemia Porto, a cautelar reverte o equívoco de ocultar a lista e corroborar o desrespeito aos direitos humanos no país. “A lista é um importante instrumento para o combate à erradicação do trabalho escravo no Brasil”, defendeu a magistrada na reunião da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil (Conatrae), da qual faz parte a Anamatra, e que contou com a presença da Secretária de Direitos Humanos, Flávia Piovesan.
Durante a reunião, a magistrada também informou que a Anamatra formulará pedido ao Ministério do Trabalho para que a entidade integre, formalmente, o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 182, do Ministério do Trabalho, para estabelecer os parâmetros de inclusão na lista. O grupo conta com a participação de representantes governamentais, de trabalhadores e de empregadores.
Sobre a lista
Divulgada desde 2003, a “lista suja” é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um modelo de combate à escravidão contemporânea em todo o mundo. A partir dela, empresas e bancos públicos podem negar crédito, empréstimos e contratos a fazendeiros e empresários que usam trabalho análogo ao escravo.
Em 2016, o Ministério do Trabalho atualizou os parâmetros para inclusão na “lista suja”, cuja entrada está vinculada à aplicação de um auto de infração específico para condições análogas as de escravo. Na regra anterior, o empregador poderia ser incluído se comprovadas a existência de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva, além do trabalho forçado, por exemplo.
Mesmo com a nova regra, o Ministério do Trabalho não voltou a publicar o rol, fato esse que motivou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), objeto da liminar cassada pelo presidente do TST.
Números
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho em condições análogas à escravidão atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, desde 1995, 2 mil operações realizadas foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores, segundo informações do Ministério do Trabalho. A Walk Free estima que, no país, em 2015, 161,1 mil trabalhadores se encontravam na situação.