Correio da Cidadania

Dispensa de diploma deve aumentar exploração no jornalismo

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O Supremo Tribunal Federal decidiu retirar da regulamentação da profissão de jornalista a exigência de diploma específico de curso superior de jornalismo. Essa exigência existe desde a regulamentação de 1969. Passou a vigorar em 1971. Nunca foi limitação para a liberdade de expressão e nunca impediu ninguém de colaborar e participar das atividades jornalísticas e dos meios de comunicação. Os jornais e as revistas estão cheios de articulistas não-jornalistas. É só ver os colaboradores da página 2 da Folha de S. Paulo: Antonio Ermírio de Moraes, Delfim Netto, Emílio Odebrecht, Marina Silva, Cesar Maia etc.

A exigência tem servido para definir o perfil da categoria profissional, sobre quem vive do trabalho jornalístico, quem tem no jornalismo a sua atividade principal, quem tem vínculo empregatício como jornalista. Para a categoria, a exigência do diploma foi uma conquista importante - na medida em que estabeleceu área específica de estudo, reflexão e pesquisa, aperfeiçoamento técnico e comprometimento ético e político. Contribuiu para elevar o nível intelectual e cultural da categoria - de maneira geral, apesar dos cursos ruins e picaretas (como em todas as áreas do ensino superior público e privado).

Há anos que as empresas jornalísticas fazem campanha contra a exigência do diploma, basicamente pelos seguintes motivos:

1) Ficam liberadas para contratar quem bem entenderem no grande exército de reserva (o desemprego passa dos 30% entre os jovens de 18 e 25 anos);

2) Aumentam a pressão para rebaixar ainda mais os salários, sem o menor respeito aos pisos salariais conquistados pela categoria profissional;

3) Podem ampliar o esquema de super-exploração dos trabalhadores do jornalismo (através da ausência de vínculo, PJ, frila fixo, produção para vários veículos, não pagamento de direitos autorais etc.), enfim, podem fazer no setor da comunicação o que se faz com a terceirização da mão-de-obra nos call centers da vida;

4) Podem aumentar o controle ideológico de seus trabalhadores jornalistas sem conflitos éticos e compromissos sociais. Os jornalistas, queiram ou não, têm uma noção mais próxima da profissão enquanto serviço de interesse público acima do interesse privado dos grupos econômicos).

Portanto, a derrubada do diploma é antes de mais nada uma vitória do capital.

O que fazer?

O jornalismo brasileiro tem mais de 200 anos de história. A categoria profissional se reconhece como tal há mais de 80 anos. O sindicato dos jornalistas de São Paulo foi fundado em 1937. Antes da exigência do diploma, a categoria já havia conquistado a jornada de trabalho (5 horas + 2 horas extras = 7 horas), o piso salarial (que já foi de seis salários mínimos) e outros benefícios profissionais. Tudo isso foi construído com luta.

A exigência do diploma durou 40 anos. Contribuiu para consolidar o profissionalismo da categoria, mas também foi um grande estímulo ao aparecimento dos cursos de picaretagem - as verdadeiras arapucas do ensino superior - que se aproveitaram dessa "reserva de mercado de trabalho" para lucrar e inundar a profissão de pessoas despreparadas e descomprometidas com o papel transformador do jornalismo.

A não exigência do diploma coloca um novo desafio para os cursos da área: conquistar o seu próprio espaço na sociedade e a sua própria inserção no mercado de trabalho profissional. As boas escolas, os bons cursos continuarão como referência e formando bons jornalistas para a sociedade brasileira.

Ainda é preciso ver qual será a exigência para o registro da profissão, se haverá ou não registro profissional. O debate está aberto. Não dá para fugir dele.


Hamilton Octavio de Souza é jornalista da Revista Caros Amigos e chefe do departamento de jornalismo da PUC.

 

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Comentários   

0 #4 jornalismoJOSE GERALDO VIEIRA 22-06-2009 10:11
se tudo isto começar a acontecer o risco é que todos irão deixar de fazer a faculdade para jornalismo e fazer opçã por outra faculdade é lógico.
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0 #3 Exelência em noticiarRAFAEL ROBSON DE BARROS 19-06-2009 20:36
A liberdade de se expressar não tem haver como qualificação para trabalhar, o certificado para exercer a profissão de jornalista é nescessário, pois para uma notícia de primeira vale-se dizer é digna de um jornalista de destaque, o exemplo do cozinheiro dado pelo supremo, ”que me desculpe, pois digo de boa fé”, não justifica essa atitude, o bom cozinheiro é aquele que se especializar no que faz, e o jornalista no que irá fazer. mediante o descontrolado mundo do desemprego esse acontecimento veio aprofundar ainda mais a ferida chamada emprego informal que somado a horas demasiadas de trabalho adicionado desvalorização se tem como resultado um trabalho de má qualidade e um mercado de trabalho não competitivo e não confiavél,se isso for adiante não se haverá uma seleção rigida para aqueles que irão trazer as notícias do dia e consequentemente as noticias não serão tão boas serão comuns,semelhante a uma carta simples e com papel em branco que quando chega ao seu destinatário o deixa sem saber qual foi amensagem,o jornalista preparado é a carta decorada e escrita todos o entendem e sabem que se há qualidade na notícia pois qualidade se vê(DIPLOMA)>
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0 #2 ajudando no debatebraz augusto de menezes 19-06-2009 17:59
miltante social desde 16 anos
sempre escrevi em jornal e até tenho alguns livros. não fiz faculdade de
jonalismo, ma fiz filosofia, ciencia sociais, historia e algumas especialição de humanas. Discordo do algumsnto que o jornalista pela faculdade tenha mais responsabilidade
publica e social do que o não diplomado em faculdade. O compromisso com o publico e o social não depende e nunca dependeu da faculdade que faz, é o olhar pessoal sobre a vida a existencia que possa fazer diferencia ou não em qualquer
tipo de profissão, Tenho amigos ecom diplomas em faculdades cujo desjo é o $ de onde vir e como vem, quer sobreviver de qualquer que o faça crescer, e tenho amigos que não tem faculdade e tem outro comprimissop como a vida, esta opisção não depende de que profissaão ele exerce.
abraço
braz augusto menezes- agora definido por este lei MTb 40.794, que em nada absolutamente significafica nada para mim, só a legalição do que eu faço 25 anos
refletindo a lutas socias, politca da minha região- barretos e região
abraço
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0 #1 JornalismoJorge Gerônimo Hipólito 19-06-2009 16:13
O direito deve ser assegurado àqueles que prestaram concurso, estudaram, pagaram e receberam o diploma. Vale lembrar: se o curso de jornalismo foi oferecido, certamente houve a aprovação do MEC. Portanto, penso: aquele que se sentir prejudicado deve impetrar ação na justiça e buscar indenização, no mínimo pelo tempo e dinheiro perdido. Agora, a justificativa de picaretagem, por exemplo, por conta de alguns cursos oferecidos não pode recair sobre aqueles que estudaram, afinal, nessa circunstância não existe um órgão fiscalizador e que seja capaz de identificar e, por conseguinte, impedir? Em tempo: se a picaretagem existe, significa que permitiram e na hipótese de equívoco de minha parte, prontamente aceito ser corrigido.
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