Correio da Cidadania

Combate ou Prevenção?

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A ação desenrolada no vizinho estado do Rio de Janeiro despertou a sociedade para seu papel, fundamental, aliás, no combate à criminalidade. Apesar do chamamento expresso contido na Lei de Execução Penal, a comunidade jamais assumiu seu papel de verdadeira protagonista, ao lado de outros órgãos, na busca da ressocialização do sentenciado. Ausente da fase de execução criminal, imagine-se na luta pela prevenção da criminalidade!

 

Tal postura também pode ser atribuída aos órgãos da justiça criminal que possuem olhar apenas para o combate, jamais para a prevenção, ou seja, evitar a ocorrência dos delitos, dando assim, segurança à comunidade. O trabalho preventivo também aproximará os órgãos estatais dos membros da sociedade, que passam a confiar em seus agentes, evitando-se o abuso e a arbitrariedade.

 

Invertendo-se a prioridade, multiplicar-se-á o número de escolas e, conseqüentemente, seria diminuída a construção de presídios.

 

Entregar-se-ia a direção dos estabelecimentos penais a pessoas que consideram os direitos humanos, tendo por fundamento o respeito às garantias constitucionais e o zelo pela dignidade humana.

 

Combater-se-ia a corrupção praticada por agentes estatais através das corregedorias e ouvidorias, que atuariam preventivamente, como centro orientador, ocupadas por pessoas preparadas e de responsabilidade, cientes e fiscalizadoras dos princípios norteadores de toda atividade estatal, especialmente aqueles fixados no artigo 37, da Constituição Federal.

 

Necessário destacar o custo do combate ao crime e se houve eficaz prevenção, com o estabelecimento perene de programas envolvendo a escola, aproximando os integrantes da justiça criminal à população mais carente. Fundamental, ainda, a desburocratização do aparelhamento estatal, facilitando o acesso à justiça, estruturando-se a Defensoria Pública.

 

Mudança no comportamento da mídia, com maior equilíbrio entre o direito à informação e a preservação da intimidade das pessoas, mesmo daquelas envolvidas em feitos criminais não findos, preponderando, assim, a regra constitucional da presunção de inocência. Escândalo e sensacionalismo desenvolvem na sociedade verdadeiro terror, assumindo, o jornalismo mundo cão, papel de agente da violência, criando verdadeira indústria do medo.

Lucros na construção civil, altos índices de audiência de programas sensacionalistas, contratos de seguro, indústria eletroeletrônica e de alta tecnologia apontam para a necessidade de se alterar o modus operandi de enfrentamento da criminalidade.

 

Afinal, para o enfrentamento da violência, a sociedade ainda aguarda a almejada segurança, com menos, bem menos, espetáculo.

 

Claudionor Mendonça dos Santos é Promotor de Justiça e 1º Secretário do Ministério Público Democrático.

 

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