Correio da Cidadania

Reforma política radical

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As pesquisas de opinião revelam um legislativo desqualificado e com o mais alto índice de rejeição. Para mudar esse quadro é necessário atrair às disputas eleitorais homens e mulheres idealistas, detentores de inequívoca vontade de servir à coletividade, que não se dispõem a concorrer devido ao custo das campanhas.

 

A primeira providência de uma autêntica reforma política é reduzir substancialmente os gastos eleitorais, eliminando os artificialismos que subvertem e influenciam a mente do eleitor.

 

A legislação deve manter a proibição de doações de qualquer espécie, seja dinheiro, material de construção, camisa, régua, lápis, caneta, sapato, dentadura, roupa, etc. Showmícios e outdoors estão fora de cogitação.

 

A lei tem que vedar expressamente favorecimentos a clubes de futebol - como taças, jogos de camisas, chuteiras e quaisquer vantagens a associações de bairros, entidades recreativas ou beneficentes, igrejas, templos e sede de religiões.

 

O maior item de dispêndio dos candidatos a cargos executivos ou legislativos é o pagamento dos marqueteiros, que organizam os programas de rádio e televisão, com tomadas externas, efeitos sonoros, jogo de luzes e toda a criatividade desses especialistas em angariar a atenção e o apoio das multidões.

 

Houve tempo no Brasil em que os candidatos se apresentavam ao vivo nos meios de comunicação durante os horários gratuitos concedidos ao TRE. Havia autenticidade e espontaneidade, com ligação direta candidato-eleitor, sem interferência de terceiros.

 

O transporte no dia do pleito a deficientes físicos e a idosos caberá exclusivamente à Justiça Eleitoral, mediante solicitação prévia. As despesas eleitorais ficariam restritas à impressão de panfletos, impressos contendo propostas dos candidatos e cartazes, estes últimos colocados em locais pré-determinados pelas prefeituras.

 

Se as medidas aqui elencadas fossem transformadas em lei e rigorosamente cumpridas, e sua transgressão apurada em processo sumário com cassação das candidaturas, o custo das campanhas cairia para valores mínimos, facilmente suportáveis pela participação financeira do candidato e de pessoas físicas, com teto e percentual da renda líquida declarada no último imposto de renda. Essas contribuições aos candidatos poderiam ser abatidas de receita bruta da próxima declaração do imposto de renda.

 

Com essas regras limitadoras poder-se-ia adotar o pagamento pelo governo federal aos partidos das campanhas eleitorais, conforme o percentual de votos proporcionais obtidos nas últimas eleições.

 

Quando da redemocratização do país em 1945, após 15 anos de ditadura, elegeram-se nossas melhores representações parlamentares, nos âmbitos federal, estadual e municipal. Voluntários, notadamente jovens, encarregavam-se dos procedimentos eleitorais dos candidatos do PSD, UDN, PTB, PCB então na legalidade, PSP, PDC, partidos extintos pelo Ato Institucional nº 2, no maior atentado à democracia praticado pelo regime militar instaurado em 31 de março de 1964.

 

O voto distrital misto seria o complemento indispensável para o aperfeiçoamento democrático, elegendo-se metade da representação legislativa (deputados federais e estaduais e vereadores) por distritos e a outra metade pelo sistema de representação proporcional ora vigente.

 

No capítulo das inelegibilidades, os candidatos com notória exposição pública só poderiam ser candidatos pelos distritos, aqui se incluindo os jogadores de futebol e de outros esportes, locutores de rádio e apresentadores de televisão, artistas em geral e expoentes das diversas religiões. Fidelidade à legenda pela qual se elegeu é norma inerente à boa democracia.

 

Para neutralizar as ditaduras de direção partidária e sua nefasta influência nas decisões, dever-se-ia estabelecer a obrigatoriedade da presença de fiscais da Justiça Eleitoral nas Convenções.

 

A experiência de quem disputou eleições antes da ditadura de 1964, pelo antigo Partido Trabalhista Brasileiro, fundado por Getúlio Vargas e presidido por João Goulart, pelo MDB em 1966 e pelo PMDB em 1982 e 1986, me dá autoridade e conhecimento para dizer que nas eleições de 1982 e nas que se seguiram, gradativamente, aumentou a ingerência do dinheiro e da máquina administrativa. Aliás, a nova lei não pode deixar de coibir duramente o uso eleitoral das estruturas das prefeituras e dos governos estaduais e da União.

 

Se os fatores dinheiro e uso da máquina desaparecerem dos pleitos, poderiam ser convocados às pugnas eleitorais professores universitários e do magistério em geral, magistrados aposentados, cientistas, escritores, jornalistas, profissionais liberais, líderes estudantis e sindicais das classes assalariada e patronal.

 

Ainda bem que não prevaleceu o voto na lista partidária, que tiraria do eleitor o direito de escolher o candidato de sua preferência. Está na hora igualmente de sepultar de vez a reeleição, que violenta a tradição política brasileira e compromete o primeiro mandato dos ocupantes de cargos executivos, por atitudes popularescas e eleitoreiras para conseguir reeleger-se.

 

O tema merece aprofundamento de discussão, mesmo porque vários itens implicarão em reforma constitucional. Vale a pena esperar, evitando açodamentos que poderão piorar o que já é ruim.

 

 

Léo de Almeida Neves, membro da Academia Paranaense de Letras, é ex-deputado federal e ex-diretor do Banco do Brasil.

 

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