Correio da Cidadania

Massacre do Carandiru: é melhor esquecer?

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Em São Paulo capital, na Avenida Cruzeiro do Sul, ao lado da Estação Carandiru do Metrô, está o Parque da Juventude, um complexo dividido em três grandes espaços: o Parque Esportivo, o Parque Central e o Parque Institucional, com prédios bem arquitetados, abrigando uma biblioteca e duas escolas técnicas profissionalizantes.

 

No mesmo lugar do Parque da Juventude, antes de os pavilhões serem implodidos em dezembro de 2002, havia mais de 7.000 pessoas presas. Era a Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru), construída em 1956 e desativada em 2002. Lá, homens cumpriram longas penas privativas de liberdade, participaram de rebeliões e, em 2 de outubro de 1992, 111 foram mortos no episódio conhecido com Massacre do Carandiru.

 

O antigo local do Carandiru tem agora novos frequentadores e usos bem distintos, voltados para a cultura e prática de esportes, além de outros entretenimentos. Enfim, é um espaço público construído para celebrar o futuro e a escolha do nome do parque já é bem significativa. A escolha e a apresentação dos novos usos do espaço do antigo Carandiru são uma boa indicação de que se deseja esquecer (ou de que não vale a pena lembrar?) o que foi ou para quê servia aquele lugar. As ruínas do presídio (conservadas assim: como velhas ruínas!) não contam nada sobre o passado. A única pista que dão é que tudo aconteceu há muito tempo atrás. Uma pista equivocada, aliás... Não faz tanto tempo assim: nem para esquecer nem para dizer que é tarde para adotar as medidas de recordação.

 

Mas que medidas e quais recordações? Prisões são, em geral, lúgubres. A violência está, nelas, latente, marcando as paredes, o chão, as grades das portas e das janelas. Quando desativadas, sobra, no espaço vazio, a sombra do sofrimento. Preservar a memória é alternativa para diluição da violência e reconstrução de espaços prisionais preocupados com a dignidade das pessoas presas.

 

Por que, passados 20 anos do Massacre do Carandiru, pensar na concepção e instalação de um espaço para lembrar um local lúgubre, marcado por um episódio de horror? Qual seria a utilidade de um espaço desse tipo?

 

Em resposta imediata, a razão é a necessidade urgente de humanização do sistema penitenciário brasileiro, com medidas que permitam a inclusão social daqueles que cumprem pena privativa de liberdade em todo o país. A intervenção policial no Carandiru, em 1992, resultou na morte de 111 presos e é esse o fato guardado na memória coletiva, mesmo depois que o presídio foi desativado. Ao mesmo tempo, apagaram-se outras tantas histórias das pessoas que ali viveram.

 

Até agora, a política pública adotada no Brasil em relação aos presídios, em geral, reforça a cultura da exclusão. Essa exclusão é latente tanto na escolha de locais para a construção de novos presídios, afastados de centros urbanos e de linhas de transporte que viabilizem visitas de familiares a amigos, como na opção de implosão dos presídios e casas de detenção desativados.

 

Com a desativação do Carandiru, os presos foram deslocados para outras prisões, também lotadas. A superlotação, que caracteriza o sistema prisional brasileiro, estava na Casa de Detenção. A deficiência nos serviços de atendimento à saúde dos presos e outras situações degradantes à condição humana permanecem nos presídios brasileiros. O Carandiru foi implodido. A superlotação, não.

 

Não se defende, aqui, a preservação de todos os presídios desativados. No entanto, há situações em que a implosão não apaga a memória de violência e não marca etapa que inicie tratamento digno dos presos. É o que acontece com a implosão do Carandiru. Naquele espaço, a edificação de lugar de memória significa compromisso do Estado de que violências contra pessoas presas não mais ocorram e de que a dignidade é objetivo máximo no encarceramento – como, aliás, está na Constituição.

 

Por isso, expressivo resultado que lugar de memória chamado Carandiru pode proporcionar para seus visitantes é o despertar para o compromisso que todos temos com os direitos humanos dos presos.

 

Não dá para esquecer o massacre. Ainda há tempo, porém, para contar a história, evitando-se, com isso, conformação com o estado de violência latente nas prisões.

 

Inês Virgínia Prado Soares é mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; pós-doutora pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV/USP); Procuradora da República em São Paulo.

Paula Bajer Fernandes Martins da Costa é mestre e doutora em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo; Procuradora Regional da República; membro de Grupos de Trabalho Sistema Prisional da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC-Ministério Público Federal, SP-PFDC-MPF).

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