A conquista das centrais sindicais
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- Altamiro Borges
- 04/10/2007
Nos próximos dias, o Congresso Nacional deverá votar o projeto de lei 1990/07, que legaliza as centrais de trabalhadores – um marco na história do sindicalismo, que supera antiga distorção da estrutura sindical brasileira. Enviado pelo governo Lula, em regime de urgência urgentíssima, ele já foi aprovado nas comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviços Públicos da Câmara Federal. O relator do projeto, deputado Vicente Paula (PT-SP), deu parecer favorável às emendas dos deputados Daniel Almeida, Renildo Calheiros e Vanessa Grazziotin, do PCdoB, que dão maior precisão aos critérios para o reconhecimento destas organizações.
Pelo projeto aprovado, as centrais deverão exercer a representação dos trabalhadores nos fóruns nacionais, mas sem ferir a autonomia das entidades de base a ela filiadas – que mantêm o poder de negociação. Para ser reconhecida legalmente, ela precisará cumprir alguns requisitos: ter, no mínimo, cem sindicatos filiados, distribuídos nas cinco regiões do país; ter, em pelo menos três regiões, vinte sindicatos cada; ter filiados em, no mínino, cinco setores de atividade econômica; e contar com a filiação de, no mínino, 7% do total de trabalhadores às entidades filiadas. Sem estes pré-requisitos, a central não terá assento nas instâncias nacionais e nem direito ao financiamento.
Custeio das centrais
O artigo primeiro do projeto estabelece que “a central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: 1- exercer a representação dos trabalhadores, por meio das organizações sindicais a ela filiadas; 2- participar das negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e nos demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores”. Já as centrais que não cumprirem os critérios de representação “atuarão livremente, mas sem a possibilidade de participação nos organismos tripartites e não receberão a contribuição sindical”, informa o advogado Edésio Passos, do Diap.
O projeto também altera o artigo 589 da CLT, que trata do financiamento das entidades. Assim, o imposto sindical será distribuído da seguinte forma nas entidades dos trabalhadores: 10% para a central, 5% para as confederações, 15% para as federações, 60% para os sindicatos de base e 10% para a “Conta Especial de Emprego e Salário” do Ministério do Trabalho. Pelo regime de urgência urgentíssima, o plenário da Câmara Federal tem 45 dias para apreciar e votar o projeto. Caso não o faça, o texto bloqueará a pauta desta casa. Como ele foi objeto de um amplo acordo entre as centrais e as bancadas parlamentares, a tendência é que a sua tramitação seja rápida.
Avanços e limites
Na avaliação das centrais, este projeto representa um “marco histórico” na luta do sindicalismo. Antes de 1930, os sindicatos e as lutas sociais eram considerados “casos de polícia”. Já a partir de Getúlio Vargas, os sindicatos foram reconhecidos legalmente, mas várias armadilhas foram impostas para garantir o seu atrelamento ao Estado. Nesta longa trajetória, o sindicalismo nunca conseguiu conquistar duas condições básicas para a sua atuação: o reconhecimento das centrais como unificadoras da classe e o democrático direito à organização no local de trabalho. O Brasil era um dos poucos países do mundo sem estes direitos assegurados, uma verdadeira aberração.
Com a apresentação deste projeto, o governo Lula dá um passo importante no fortalecimento da democracia. As centrais poderão ter agora papel de maior protagonismo no cenário político. Com base em critérios democráticos de representatividade e contando com os necessários mecanismos de custeio, elas terão mais força para interferir nos rumos do país. Mas, como adverte Artur Henrique, presidente da CUT, esta conquista não deve esmaecer a pressão. “Foi dado o primeiro passo, mas queremos avançar na organização no local de trabalho, fim das práticas anti-sindicais, contrato coletivo nacional, negociação no setor público e nas formas de financiamento”.
Altamiro Borges é jornalista, membro do Comitê Central do PCdoB, editor da revista Debate Sindical e autor do livro “As encruzilhadas do sindicalismo” (Editora Anita Garibaldi).
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