Moradia não é caso de polícia
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- Raquel Rolnik
- 22/09/2014
Na última terça-feira, mais uma vez a cidade de São Paulo presenciou cenas absurdas de violência. Mais uma vez – já que esta não foi a primeira – a reintegração de posse de um edifício que, abandonado há anos, havia sido ocupado por famílias sem teto foi executada pela Polícia Militar. Desta vez, foi o prédio do Hotel Aquarius, na Avenida São João, centro da cidade.
Crianças gritando, mulheres tentando se proteger de pauladas, gás lacrimogênio, gente sangrando... cenas de guerra. Mas... guerra de quem contra quem? As cenas que testemunhamos esta semana simplesmente indicam que está tudo errado!
Senão vejamos: seria possível argumentar que a Polícia Militar estava simplesmente executando a ordem judicial para desocupar o prédio. E que só saíram na porrada porque os moradores não quiseram deixar o imóvel pacificamente. Mas, vamos examinar ponto por ponto estas afirmações.
Em primeiro lugar: por que será que mais de 200 famílias ocuparam este – e pelo menos mais uma centena de prédios ou terrenos vazios em São Paulo? Resposta: por que não têm NENHUMA outra alternativa de moradia! Estamos vivendo uma situação de enorme alta nos preços dos imóveis e dos aluguéis, muito superior ao crescimento da renda da população, mesmo considerando o aumento das ofertas de emprego nos últimos anos. E simplesmente o que existe de política habitacional hoje na cidade para uma situação de emergência como esta é: NADA.
Como disse uma moradora à imprensa, depois da reintegração de posse, “os móveis vão para o depósito, e as pessoas pra rua”. Provavelmente, vão para outra ocupação como esta, já que até o mercado de aluguéis de barraco de favela está inflacionado!
Em segundo lugar: o juiz que decretou a reintegração de posse do prédio – e terceirizou “o serviço” para a Polícia Militar –, além de checar se o edifício realmente pertencia aos proprietários que o estavam requisitando de volta, deveria checar também alguns trechos da Constituição Brasileira, do Estatuto das Cidades e do Plano Diretor, que afirmam, com todas as letras, que imóveis vazios ou subutilizados que não estejam cumprindo sua função social estão sujeitos a sanções. Na nossa Constituição, que o juiz esquece de ler, a propriedade, além de constituir um patrimônio de seu dono, tem uma responsabilidade pública em relação à sociedade.
Este mesmo juiz também deveria saber que, no nosso país, as pessoas têm direitos e, assim como o proprietário tem direito de reivindicar de volta seu prédio, as crianças e as mulheres, os idosos e os mais vulneráveis têm o direito de ser protegidos. Isso significa que não se pode simplesmente decretar que as pessoas têm que cair fora do imóvel, sem também encaminhar, de alguma forma, a proteção para quem vai ficar vulnerável por esta situação.
Trocando em miúdos: há formas e formas de executar reintegrações de posse. A pior delas é deixar nas mãos da Polícia Militar, sem mediadores, sem que organismos de proteção dos direitos sejam acionados e respeitados, participando ativamente, e sem alternativas imediatas. Uma coisa é devolver o imóvel ao proprietário, outra, é o destino das famílias. O encaminhamento das famílias é uma questão social, não um caso de polícia.
O prédio da São João é apenas um entre as centenas de prédios vazios ou subutilizados há anos, às vezes, décadas, que poderiam ser transformados em habitação de interesse social. Mas os programas habitacionais de que dispomos hoje são totalmente inadequados para viabilizar a reforma e reabilitação destes prédios, a fim de atender famílias de tão baixa renda. Como se baseiam na aquisição da propriedade, a conta não fecha jamais...
Recentemente, estive no Uruguai para participar de um evento a convite da Federação Uruguaia de Cooperativas de Moradia (FUCVAM), e pude conhecer de perto uma iniciativa interessante desenvolvida pela Prefeitura de Montevidéu. A prefeitura tem uma carteira de imóveis, inclusive no centro histórico, que são disponibilizados para a Federação, que por sua vez os repassa para cooperativas reformarem ou construírem moradias populares.
Estes imóveis não se tornam propriedade individual de ninguém, são propriedade das cooperativas. Os moradores pagam a estas cotas mensais para cobrir parte dos custos da reforma ou construção e, posteriormente, da manutenção. As famílias moram nestes imóveis com usufruto permanente. Se alguma quiser se mudar, outra família, também cooperativada, também do mesmo extrato de renda, ocupará o seu lugar.
Hoje, em São Paulo, mais de 30 prédios ocupados na região central estão com processos de reintegração de posse em curso. Se não quisermos ver a repetição destas cenas lamentáveis, é urgente mudar os procedimentos de reintegração. Mas é urgente também avançarmos numa política de moradia capaz de oferecer alternativas.
Raquel Rolnik, arquiteta e urbanista, é professora da FAU/USP.
Texto originalmente publicado no Yaho