Correio da Cidadania

Quanto à questão urbana

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Permitam-me contribuir à abordagem dessa questão apresentando um texto de um camarada franco-suíço de saudosa memória, Claude Schnaidt, questionando o mito do Direito à Cidade apresentado num livro de Henry Lefèbvre.

 

Não quero vos impor a leitura do texto. Trata-se de um modesto adendo a l’Introduction a la modernité e é uma homenagem que devo a Lefebvre, uma questão entre mim e ele. É ainda uma referência para situar o porquê que o quero dizer: nem sempre entendi o que ele, como marxista, pensa sobre o Direito à Cidade, e não cesso de me opor a quem insiste nesse tão raso enunciado.

 

Devo, em parte, a Lefebvre haver aprendido que, por Marx e Engels, a cidade não tem futuro. Pelos pais fundadores, cuja audácia inibe muitos marxistas em cima do muro, a separação entre a cidade e o campo mutila e bloqueia a totalidade social.

 

Ela é a projeção sobre o território, da divisão social do trabalho. Ela leva à divisão da população em classes. Com que resultado? A alienação geral. Subordinado à divisão do trabalho, o indivíduo é submetido a situações e atividades que interrompem sua humanização. Tendo de um lado o campo invadido, e do outro a imagem urbana degradada, ambos se dissociam. Além disso, a grande indústria, as exigências de mercado e de produtividade ajudam a dissociar o econômico e o social. Como sair desse impasse?

 

Certamente, eliminando a propriedade privada, constituindo uma economia em comum sobre base associativa na prática, que faça desaparecer as instituições políticas, mas principalmente ultrapassar a divisão do trabalho. Tal revolução supõe a supressão da cidade e do campo.

 

Qualquer coisa difícil de se imaginar que não será nem cidade nem campo. Utopia de intelectuais assustados por Manchester e pela miséria dos camponeses de Macklenburg? Esse não foi o enfoque de Lefebvre. Assim, por que sua luta pelo direito à cidade? Um direito que lhe veio ao espírito pensando nas populações suburbanas, na segregação, na solidão.

 

Pois sim, dionisíacos, surpreender-vos-ei por constatar que aos olhos do filósofo da rua Rambuteau (1) não sois vistos como cidadãos plenos, e que haja inspirado arquitetos durante décadas a vos prometer: “agora vos proporcionaremos uma cidade de verdade”.

 

O direito à cidade, Lefebvre definiu da seguinte maneira: “...significa o direito dos cidadãos urbanos, e dos grupos que constituem, participar de todas as redes e circuitos de comunicação, de informação, de intercâmbios. O que não depende nem de uma ideologia urbanística nem de alguma intervenção arquitetônica, mas de uma qualidade ou propriedade essencial do espaço urbano: ‘a centralidade’. Nenhuma realidade urbana, afirmamos aqui e alhures, sem um centro: sem a reunião de tudo que possa nascer e se produzir no espaço, sem a reunião atual ou possível de todos os objetos e sujeitos. O direito à cidade estipula igualmente que o encontro e acumulação dos lugares e objetos devem corresponder a certas necessidades geralmente desconsideradas, a certas funções transfuncionais: a necessidade de vida social e do outrem, a necessidade de funções lúdicas, a função simbólica do espaço...”

 

O único meio concreto invocado por Lefebvre para fazer avançar o direito à cidade consiste em interferir nos interstícios entre o imóvel e o conjunto urbano, ao nível macro-arquitetural e micro-urbanístico. Nesse nível, afirma ele, se situam as pesquisas de alguns dos mais eminentes arquitetos da época (2).

 

E qual nome menciona? Ricardo Bofill, o maior mistificador de toda a história da arquitetura. Evidentemente, Lefebvre teria feito melhor em se abster sobre o assunto. Ocultou o que há de fulgurante nos fundadores do socialismo científico sobre a questão urbana. Somou uma questão moral a uma política urbanística retrógrada. Perdeu-se numa visão anacrônica de centralidade urbana quando as cidades se interligam umas às outras, fundindo-se em regiões urbanizadas, quando os centros se diluem perdendo sua funcionalidade de origem. Um direito à cidade em névoas urbanas nas quais as cidades se transformam em pseudo-cidades.

 

Sinto-me particularmente atingido por ser um pouco responsável. Fui, com a camarada Anne Marie Karlen de Genebra, um dos primeiros a encorajarem Lefebvre a tomar a questão urbana em consideração. Houve, em seguida a exclusão, em maio de 68, de um outro Lefebvre e o direito à cidade já era. Um encadeamento que talvez não seja tão estranho e que se tornou para mim um sério problema. Ajudai-me a vê-lo com clareza. Agradeço penhoradamente.

 

Notas:

1 – Lefebvre, Henri: Espace et politique – Le droit à la ville II. Paris. Anthropos 1972. P.144.

2 – Op. cit. 1, p, 158.

 

Frank Svensson é professor titular aposentado da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Brasília.

Blog: Arqutetura e Engajamento.

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