A Saúde não pode mais perder recursos federais
- Detalhes
- Lenir Santos e Francisco Funcia
- 14/09/2023
O objetivo desta nota é avaliar com preocupação o conteúdo da matéria do jornal “Folha de São Paulo" (1), de 16/08/2023, “Arcabouço cria impasse de R$ 6 bi com Saúde”.
O impasse refere-se à necessidade de remanejar recursos adicionais para o Ministério da Saúde cumprir o piso federal (2) do SUS de 15% da Receita Corrente Líquida, 2023, conforme decisão do atual governo em negociação com o Congresso Nacional, em dezembro de 2022, antes mesmo de sua posse, para interromper o nefasto processo de subtração de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS), no período 2018 a 2022, em decorrência à Emenda Constitucional (EC) 95/2016.
Tabela 1
Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): estimativa das perdas do orçamento federal em função da EC 95 e EC 113 - 2018-2022 (em R$ bilhões a preços correntes) (3)
A tramitação do Projeto de Lei Complementar do novo arcabouço fiscal no Congresso Nacional suspendeu a vigência da EC 95/2016, até a sua aprovação final, o que ensejou a retomada da regra do piso federal do SUS da EC 86/2015, compatível com o compromisso político deste governo federal, empossado em 1º de janeiro de 2023: 15% da RCL, o que representou um acréscimo em torno de R$ 22,7 bilhões aos cerca de R$ 150 bilhões encaminhados originalmente para compor o Orçamento de 2023 pelo anterior governo.
Esse acréscimo mantém sintonia com o entendimento do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva: de que saúde não é gasto, saúde é investimento. Eventuais cortes na área da saúde comprometem o esforço de retomada do crescimento econômico desse governo, considerando tanto o efeito benéfico da saúde para o conjunto da economia brasileira, em especial para o Complexo Econômico Industrial da Saúde, como a maior produtividade decorrente da melhoria das condições de saúde da população.
A matéria jornalística afirma que “o governo ainda avalia possíveis saídas jurídicas. Há a possibilidade de se fazer uma consulta ao TCU (Tribunal de Contas da União) para saber como tratar a questão”. Sobre isso, é oportuno destacar que o piso federal do SUS, 15% da RCL, é constitucional, devendo a sua suspensão pela EC 95, de 2016, transformar-se em revogação com a aprovação do novo arcabouço fiscal, que dará novamente vida à EC 86, de 2015. Compete ao Poder Executivo Federal cumprir a Constituição Federal.
Segundo o Jornal, como a arrecadação federal está se comportando acima do previsto, os 15% da RCL corresponderiam a R$ 188,7 bilhões para o SUS federal, ou seja, o orçamento do Ministério da Saúde precisa ter um acréscimo superior a R$ 18 bilhões. O impasse acima citado não corresponde a R$ 6 bilhões, mas a um valor três vezes maior que aquele. É oportuno destacar que esse acréscimo de recurso precisa ocorrer imediatamente, para que a Lei Complementar n. 141, de 2012, seja cumprida, ou seja, os recursos orçamentários em acordo ao valor do piso devem estar disponíveis imediatamente e não ao final do exercício financeiro (dezembro).
A matéria traz ainda uma “informação reservada” de técnicos do governo federal para não repassar integralmente para o Ministério da Saúde esse valor adicional de R$ 18 bilhões do piso federal. “o cenário mais provável é que o Executivo precise assegurar o novo mínimo de maneira proporcional, a partir da sanção do novo arcabouço”.
Trata-se de interpretação similar àquela que “técnicos” à época do Ministro da Saúde Ricardo Barros, no governo Temer, no final de 2016. Tentaram adotar para evitar que os 15% da RCL vigorasse também em 2016, na medida que a EC 95 foi aprovada em dezembro de 2016. É bom lembrar que o Conselho Nacional de Saúde reprovou em 2017 o Relatório de Gestão do Ministério da Saúde de 2016, entre outros motivos, pelo fato de o valor aplicado em ações e serviços públicos de saúde ter ficado abaixo dos 15% da RCL.
Para assegurar:
a) que “saúde é direito de todos e dever do Estado” (artigo 196), considerada de “relevância pública” (artigo 197);
b) as deliberações aprovadas na 17ª. Conferência Nacional de Saúde (realizada em julho de 2023, em cumprimento aos ditames da Lei 8142/90), especialmente as que tratam da alocação de recursos adicionais para o financiamento do SUS federal;
c) as deliberações sobre a necessidade da ampliação do financiamento do SUS, expressas em diversas recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Saúde;
d) determinação do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (saúde não é gasto, saúde é investimento).
É preciso garantir em 2023 e 2024, no mínimo, 15% da Receita Corrente Líquida como piso federal do SUS, sem nenhuma interpretação reducionista, bem como o governo federal precisa abrir diálogo com a saúde para apresentar proposta de recomposição parcelada (a partir de 2024) dos R$ 70 bilhões suprimidos do Ministério da Saúde de 2018 a 2022 em razão da EC 95. Em outros termos, é preciso fortalecer, e não reduzir, a capacidade de financiamento do SUS, sob pena de saúde não ser direito de todos e dever do Estado, mas sim mera proclamação de direito sem concretude.
Fontes:
1) Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/08/avanco-do-arcabouco-fiscal-cria-impasse-sobre-piso-de-gastos-com-saude-em-2023.shtml )
2) A questão do piso federal da saúde foi tratada pelos autores desta nota recentemente em “Guerra nas Estrelas - As eternas lutas de Jedi contra a quebra do piso da saúde”, Domingueira da Saúde, nº 23, julho/2023 , disponível em http://idisa.org.br/domingueira/domingueira-n-23-julho-2023
3) Elaboração: Francisco R. Funcia (15/05/2023 - 1ª versão preliminar, sujeita à revisão)
Fonte: Adaptado de ABrES e IE/UFRJ (Nova Política de Financiamento para Saúde, setembro/2022, disponível em https://www.ie.ufrj.br/images/IE/grupos/GESP/gespnota2022_ABRES%20(2).pdf ) para o período 2018-2021; Adaptado de Boletim Cofin/CNS 31/12/2022 (disponível em https://conselho.saude.gov.br/images/comissoes/cofin/boletim/Boletim_Cofin_31_12_22.pdf ), de Relatório Anual de Gestão 2022 do Ministério da Saúde (disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relatorio_anual_gestao_2022.pdf ) e de STN (RCL de 2022) para 2022 (disponível em https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/receita-corrente-liquida-rcl/2022/29 ).
Francisco R. Funcia é economista e mestre em Economia Política (PUC-SP), doutor em Administração (USCS), professor dos cursos de Economia e Medicina da USCS e presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABrES)/gestão 2022-2024.
Lenir Santos é advogada, doutora em saúde coletiva pela Unicamp, professora colaboradora da Unicamp, e presidente do Idisa – Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa).
Fonte: Idisa.