Rebatendo preconceitos: a PL 122 e seus críticos
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- Hemerson Ferreira
- 14/12/2011
O Projeto de Lei (PL) 122 visa trazer algumas garantias aos homossexuais diante de crimes que são sendo cometidos contra eles diariamente há muito tempo em nosso país. Mas esse projeto vem recebendo um festival de distorções e desinformações propositadas, espalhadas por ignorância ou má fé, por grupos contrários ao projeto, sobretudo pela chamada Bancada Religiosa. A votação desta lei foi adiada, novamente, para o próximo dia 20 de dezembro de 2011, porque não houve acordo a respeito de muito de seus pontos. O presente texto visa esclarecer um pouco as propostas desta lei, rebatendo algumas das mentiras de seus críticos:
Homossexuais terão privilégios especiais? Não. Aqueles que são contra o PL 122 costumam dizer que serão concedidos "direitos especiais aos gays" com a lei, demonstrando total desconhecimento de seu conteúdo e propósito. A lei visa equiparar grupos que ficaram fora de outra lei anterior, a 7.716/89, em seu artigo 1º: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Com o PL 122 , acrescenta-se: “Serão punidos (...) preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”.
Portanto, não somente seria inclusa a questão da orientação sexual, mas também os idosos e pessoas com deficiência física, em lei que já protege a raça, cor, etnia, origem e religião. Não vemos ninguém reclamando sobre “privilégios” aos demais. E mesmo se fosse o caso, idosos, deficientes e mulheres já têm suas leis específicas e ninguém se opõe a isso. O problema, portanto, só existe contra homossexuais.
Não poderemos mais fazer qualquer crítica aos homossexuais? É outra mentira. O trecho da PL 122 que gera essa distorção é seu artigo 5º, que diz claramente: “O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”. Infelizmente, o texto não inclui “religiosa”, ou seja, ainda permitirá que, nas igrejas, homossexuais continuem sendo tratados como “aberrações”. Não existe absolutamente nada sobre não falar de homossexuais. Podemos sim, desde que não sejam ataques ofensivos e preconceituosos, como já acontece com nordestinos, negros, mulheres, judeus, cristãos, umbandistas etc.
A lei enquadra apenas os detratores ofensivos, violentos, humilhantes, injuriadores e desonradores. Religiosos não conseguem realizar seus cultos, rituais e pregações sem atacar a honra daqueles que não pertencem a sua igrejinha? Eu creio que a maioria consegue sim. E mais: se a Bíblia diz que homossexualidade é “aberração”, ela também diz o mesmo sobre comer camarão: “Porém, tudo o que não tem barbatanas nem escamas, nos mares e nos rios, todos os que enxameiam as águas e todo ser vivente que há nas águas, estes serão para vós abominação” (Levítico, 11:10). O interessante é que não vemos religiosos organizando passeatas, escrevendo artigos enfurecidos em jornais ou lançando vídeos na Internet para condenar quem come camarão.
Não se pode mais demitir funcionários gays? Esta é outra falácia. A (atualmente) deputada Myrian Rios foi uma das tantas pessoas que tascaram essa mentira na mídia, dizendo-se “preocupada” se hipoteticamente descobrisse que sua babá fosse lésbica, não podendo assim demiti-la por isso. A ex-atriz acha imoral que uma empregada sua faça “coisas” com sua(s) parceira(s) adulta(s) lá entre quatro paredes, na casa dela e na sua hora de folga. Mas talvez não se constranja se seus filhos virem suas fotos nuas existentes na Internet.
Acontece que a lei não proíbe nenhum contratador de demitir ninguém por justa causa. Proíbe, sim, demissões por razões meramente pessoais, no caso as preferências sexuais de seu funcionário. Ninguém pode oficialmente demitir alguém por ser negro, nordestino, mulher, judeu, umbandista, cristão ou macho, pois seria preconceito. E, com essa nova lei, ninguém poderá também demitir um funcionário exclusivamente por ser gay. Ponto! O resto é ladainha preconceituosa.
Eu poderia me estender aqui falando sobre um monte de outras distorções ditas a respeito do PL 122, neste rico e democrático espaço. Mas por hora é isso. Fica o desabafo e o alerta para que as pessoas não se deixem envenenar por trapaceiros ideológicos conscientes, ou preconceituosos inconscientes e ingênuos que reproduzem discursos falsos e atacam o que desconhecem apenas para tentar barrar, como sempre, a construção de uma sociedade um pouco mais livre, democrática e justa.
Hemerson Ferreira é historiador, mestre em História e professor do ensino médio. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Comentários
princío que não há reversão.Parece-me, um novo gueto.Urge, sim criar esclarecimentos na sociedade, sobre o sexo, sobre a vida, e não ficar alimentando a banalização do sexo.Qual o problema de eu demitir uma pessoa, que descubro ser homosexual, uma vez que, sou contra esta prática?
Hélio Jost tem razão, no entanto, ao distinguir discriminação de preconceito, e ao dizer que uma lei só pode proibir ATOS de discriminação, não pode proibir alguém de ter determinada ideia na cabeça. Só que o preconceito é o tipo de ideia que embasa as ações discriminatórias. Portanto, se é verdade que não pode ser proibido, deve sim ser COMBATIDO. E sua transmissão não deve ser facilitada.
Pois se ter o preconceito na cabeça não é um ato, transmiti-lo ou tentar transmiti-lo é sim um ato. Sempre da natureza da calúnia - pois o preconceito é não-baseado em experiência.
E calúnia é, sim, crime.
Quanto a DISCRIMINAR isso concordo. Não se deve e não se pode fazê-lo, sob pena de interferir na vida particular de cada um. Agora, vamos devagar,...
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