Correio da Cidadania

Deveríamos comemorar, mas...

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No dia 25 de maio de 2012, uma sexta-feira, completou um ano que a Resolução SMAS Nº 20 foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em http://bit.ly/A7SBC3, com o objetivo de regulamentar as ações do programa em questão.

 

Deveria ser uma data para comemorarmos, afinal, a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro nada mais faz do que cumprir com sua obrigação de acordo com o disposto no artigo 88, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina:

 

Título I / Da Política de Atendimento / Capítulo I / Disposições Gerais

Art. 88. São diretrizes da política de atendimento

I - municipalização do atendimento.

 

Cabe ressaltar que esse artigo não descrimina as crianças e os adolescentes, estabelecendo que as prefeituras têm a OBRIGAÇÃO de cuidar de TODOS os adolescentes em situação de risco, o que alias é ratificado no artigo 1, parágrafo único, da resolução SMAS 20 em questão, onde se lê:

 

Parágrafo Único – Para efeitos desta resolução são consideradas pessoas em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite ou como moradia provisória.”

 

Mas, infelizmente, não é assim...

 

Falar sobre as ilegalidades, inconstitucionalidades e imoralidades desse programa é uma tarefa simples, banal e, com certeza, ficaríamos dias aqui relatando fatos e versões diversas das atrocidades cometidas por agentes do poder público municipal.

 

Desde o seu início ficou óbvia a intenção da prefeitura com essa intervenção, ao nomear como Secretário de Assistência Social o ex-Secretário Municipal de Ordem Pública, que foi responsável por promover o choque de ordem na cidade, uma pessoa sem nenhuma qualificação ou experiência para exercer o cargo, além de sua truculência para cumprir tarefas que requerem sensibilidade.

 

O que pensar de um programa que se predispõe a promover a internação compulsória de crianças e adolescentes que estejam “nitidamente sob a influência do uso de drogas” bem como daqueles “acolhidos no período noturno, independente de estarem ou não sob a influência do uso de drogas”, conforme determina o item XVIII do protocolo em questão, e disponibiliza para tal apenas 150 vagas? Deboche? Escárnio com a população? O que dizer?

 

Não é óbvio que se a prefeitura quisesse cumprir com suas obrigações legais de cuidar de crianças e adolescentes em situação de risco, sejam elas usuárias de crack ou não, disponibilizaria um telefone e um endereço para onde aqueles que queiram se tratar deveriam se dirigir ou para os familiares que têm filhos (crianças ou adolescentes) envolvidos com drogas deveriam levá-los?

 

E porque não o fazem?

 

A resposta é simples: porque no serviço municipal de saúde não existem nem profissionais, nem instalações e, conseqüentemente, vagas para atender a demanda dessa população. Prova cabal é que para implantar essa FARSA, a prefeitura teve que contratar serviços de ONGs e o de um consultor, o psiquiatra Jorge Jaber.

 

Pasmem, pesquisa realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, a responsável por implantar e administrar essa FARSA, com crianças e adolescentes internadas por esse programa demonstrou que somente 19% deles são usuários de crack (?!), os outros 81% usam outras drogas, vejam o quadro abaixo.

 

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O grave, gravíssimo desse fato é que todos eles recebem o mesmo tipo de tratamento, quando o tratamento do usuário de drogas deve se adequar a diversos fatores, dentre eles, o tipo de drogas que consome.

 

Além disso, faz parte dessa maquiavélica estratégia de marketing político da prefeitura do Rio de Janeiro, incorporada pelas mídias e, conseqüentemente, pela população em geral, a idéia de que é o “CRACK” o responsável pelo caos social que vivemos, justificando assim a propalada guerra ao crack, o que justificaria a implantação de medidas de exceção, como a internação compulsória, principalmente se nos locais onde os excluídos sociais se reúnem for difundido que são pontos de encontros de usuários de crack, as conhecidas “cracolândias”.

 

Quanto à qualificação do pessoal que cuida dessas crianças e adolescentes internados, as freqüentes e diversas denúncias de que são alvo são feitas através de nossas mídias, de familiares e ex-internos (A Liga em http://bit.ly/GVJvud), de relatórios de conselhos de profissionais como o de Enfermagem, Psicologia, Assistência Social e Nutricionistas (em http://bit.ly/p6Qrtm) e fatos que falam por si só, bastando um único exemplo para que toda essa precariedade se evidencie: uma criança ficou internada durante dois meses, sendo submetida a tratamento como se fosse usuária de crack, simplesmente pelo fato de ter sido capturada em um dos locais conhecidos como cracolândias, embora jamais tenha usado drogas, como comprovou um laudo psiquiátrico pericial. Ela somente foi libertada após a Defensoria Pública ter conseguido, por solicitação de seus pais, ordem judicial para tal!

 

Como vemos, nunca houve e nem há intenção da prefeitura de cumprir com sua obrigação legal de cuidar de crianças e adolescentes em situação de risco, sejam usuárias de drogas ou não. Difícil de acreditar?

 

Não podemos nos esquecer que estamos falando de um dos piores serviços de saúde pública de todas as capitais do Brasil, segundo avaliação do Ministério da Saúde, seu aliado político de primeira hora.

 

Ainda não conseguem acreditar? Então, por favor, vejam a reportagem realizada pela TV Bandeirantes em http://bit.ly/l0GNro.

 

Mas, sinceramente, o que mais nos deixa estarrecido é o fato de essas crianças e adolescentes estarem sendo submetidas a essa barbárie, fartamente comprovada e denunciada, e nenhum ente do Estado (nem o Judiciário, nem o Legislativo, nem o Executivo [seja federal, estadual ou municipal], nem o Ministério Público) terem tomado qualquer providência efetiva para interrompê-la.

 

É URGENTE que os direitos desses cidadãos brasileiros sejam respeitados, desde os direitos mais simples como o de estudar, garantido pelo ECA em seu artigo 94 do Título II, dos Direitos Fundamentais, até os mais universais, como o de não serem covardemente torturados.

 

Alguém consegue imaginar crianças e adolescentes integrantes de nossas elites financeira e cultural internadas em estabelecimentos da prefeitura por ordem judicial, sendo proibidas de estudar, apesar de insistirem, pedirem, implorarem? E sendo torturadas, espancadas, tratadas com remédios vencidos, jogadas amarradas dentro de uma piscina e deixadas se afogarem até desmaiar, porque não obedecem as ordens de seu algoz, e ainda sendo chamadas de marginais ou rebeldes porque se recusam a se submeter a essa BARBÁRIE?

 

Pois é, mas existem crianças e adolescentes que estão aprisionadas, isoladas, em estabelecimentos da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob tutela da justiça, que agora, nesse exato momento, estão vivendo isso...

 

Por fim, gostaria de lembrar-lhes Martin Luther King: “O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”.

Paulo Silveira.

 

 

Comentários   

0 #1 Belo TrabalhoRaymundo Araujo Filh 03-06-2012 23:18
Uma contribuição séria e eficaz, pois bem sistematizada nos brinda o Paulo silveira, em ato brilhante de militância investigativa sobre mandos e desmandos desta governança psicopata que nos governa.

Parabéns Paulo, é um orgulho compartilhar de sua amizade há tanto tempo.
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