Desoneração da Folha, bondade com chapéu alheio
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- Revista Seguridade Social e Tributação
- 20/08/2014
A desoneração da folha de pagamentos de setores da economia, processo desencadeado no fim de 2011 pelo governo federal, já representa uma renúncia fiscal de R$ 43,4 bilhões, segundo cálculos do Ministério da Fazenda. O volume de recursos, correspondente à substituição da contribuição previdenciária de 20% pela alíquota de até 2% sobre o faturamento das empresas, ajuda a alimentar a discussão sobre o impacto dessa iniciativa do governo federal nas contas da Previdência Social.
O ponto de conflito entre especialistas, entidades de defesa dos aposentados, parlamentares e o governo passa longe do questionamento sobre a necessidade de se criarem incentivos para aumentar a competitividade da economia brasileira. Concentra-se, sim, na Previdência Social como fonte de financiamento da desoneração, que contemplou mais de 50 segmentos da indústria, dos transportes, da construção civil e do comércio e serviços.
Outra questão em debate é a compensação dos recursos subtraídos da Previdência com a desoneração, medida prevista na Lei 12.546/13. O governo sustenta que a reposição vem acontecendo. Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), no período de janeiro a dezembro foram repassados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social cerca de R$ 9 bilhões a título de compensação da desoneração da folha de pagamentos, correspondente ao impacto no período de setembro de 2012 a agosto de 2013. Mais R$1,8 bilhão, reforça o ministério, foi repassado em dezembro de 2012.
Para a Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), o dinheiro tem sido devolvido em valores muito inferiores às perdas estimadas. Segundo a assessoria econômica da entidade, até novembro de 2013 a União teria repassado R$ 7 bilhões ao INSS. Nesse caso, faltariam R$ 9,74 bilhões para recompor os custos da desoneração no caixa da Previdência Social.
Entenda a desoneração
Os setores que estão sendo beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, que é a substituição da base tributária da folha de pagamento para o faturamento, com alíquotas sobre o faturamento que podem ser de 1% ou 2%, foram definidos inicialmente pela Medida Provisória nº 540, de agosto de 2011, que contemplava alguns setores industriais e serviços de tecnologia da informação.
Em dezembro de 2011, a MP foi convertida na Lei 12.546, de dezembro de 2011. Posteriormente, os setores foram sendo ampliados por meio das Medidas Provisórias 563 (convertida na Lei 12.715/2012), 582 (convertida na Lei 12.794/2013), 601 e 612, e os setores beneficiados por essas duas últimas medidas provisórias foram confirmados pela Lei 12.844/2013.
A mesma lei que estabeleceu a desoneração determina que a União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A normativa estabelece que a compensação deve ser regulamentada em ato conjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - e o Ministério da Previdência Social, mediante transferências do Orçamento Fiscal. A regulamentação dos mecanismos de compensação foi feita em março de 2013, com a edição da portaria conjunta RFB/MF/INSS/MPS.
A ANFIP também se pronuncia sobre o tema com frequência e lançou, no fim de 2013, uma publicação na qual também analisa, de forma abrangente, a questão da desoneração e os possíveis prejuízos para a Previdência.
No livro Desoneração da Folha de Pagamentos - Oportunidade ou Ameaça?, em versão revista e ampliada, a ANFIP também aponta os riscos a que, efetivamente, as contas da Previdência Social estão sujeitas com a política de desoneração.
A desoneração não pode ser encarada como algo de aceitação pacífica e muito menos unânime. Além da necessidade de resolver a equação financeira, é preciso um aprofundamento dos estudos, tanto pelo órgão responsável por essa arrecadação como por segmentos organizados da sociedade brasileira, objetivando uma apuração real da renúncia fiscal decorrente dessa desoneração, adverte a entidade. O objetivo seria verificar se os argumentos utilizados pelo governo, tais como aumentos do emprego, da renda, da formalização do trabalhador, da competitividade, da inovação tecnológica e da arrecadação tributária, em prol da desoneração, são verdadeiros ou devem ser revistos.
Outro alerta importante é que, a cada renovação das regras de desoneração, haverá setores pressionando para serem incluídos. A publicação pode ser lida, na íntegra, na página da ANFIP na internet, no endereço http:// www.anfip.org.br, em Publicações>Livros.
Segundo a ANFIP, o valor da renúncia estimada para o ano de 2012 foi de R$ 7,06 bilhões e o repasse do governo foi de apenas R$ 3,7 bilhões. A entidade alerta ainda que a avaliação dos repasses à Previdência Social pela União é de vital importância porque o nível financeiro das desonerações cresce continuamente e em valores representativos. As simulações da desoneração da folha de pagamentos apontam uma perda de arrecadação, para a Previdência Social, de R$19,04 bilhões em valores correntes em 2013, diz a ANFIP em seu estudo.
Fonte: Revista Seguridade Social e Tributação, nº 117, janeiro/março/2014.