Correio da Cidadania

O que estaria por trás da Ferrogrão?

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DITERRA - Ferrogrão avança
Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da Ferrogrão: conflitos

A Ferrogrão tem o traçado paralelo à rodovia BR-163 e a construção demandaria muito mais que os 10 anos previstos nos estudos. Segundo o economista Cláudio Frischtak (1), a construção da Ferrogrão poderia levar, no mínimo, 21 anos ou até 29 anos, além de se inviabilizar financeiramente, pois o projeto apresentado a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) “subestima custos, riscos e tempo de execução”.

Diferentemente da construção de uma hidrelétrica, por exemplo, a ferrovia requer um uso intensivo de mão de obra muito variada, o que implicaria em conflitos sociais e econômicos. A contratação de trabalhadores oriundos de outras partes do país, com culturas e interesses diversos, pode levar ao esgarçamento das relações socioeconômicas. A infraestrutura pública dos 17 municípios que estão no caminho projetado para a Ferrogrão não comportaria essa migração. Nós estamos falando de colapso do sistema de saúde, da falta de escolas, da ocupação desordenada, do impacto do sistema produtivo e perda de renda e empregos. Não existem programas de mitigação previstos para os municípios que serão impactados.

Assim, nos perguntamos, por que construir uma ferrovia que pretende cortar a Amazônia pelo meio, causar impactos em 48 povos indígenas e em mosaicos de unidades de conservação e que tem custo estimado, já atualizado, de R$ 34,3 bilhões (2)? Qual empresa privada quereria embarcar nessa aventura que, segundo Frischtak, se for um projeto integralmente privado teria uma taxa interna de retorno de 1,56%, bem abaixo do que seria de esperar de um empreendimento desse porte. A resposta pode estar no incremento da mineração e no número de processos minerários ativos em todo o percurso da Ferrogrão, na bacia hidrográfica do Tapajós/Jamanxim.

No Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) está escrito: “É mister informar ainda que o traçado proposto da EF-170 não impactará diretamente nenhuma categoria de Unidade de Conservação (federal, estadual ou municipal) e Terras Indígenas. (3)” (Grifo meu)

Como não? Nessa região da área de estudo serão necessárias 261 passagens de gado e fauna, estações de transbordo e obras de arte para suplantar obstáculos do relevo, o que prova ser impossível afirmar que a EF-170 não produzirá impactos. Há, sim, passivos ambientais que estão sendo desconsiderados. A maior parte deles (consta no EIA/RIMA a existência desses passivos (4)) está em Áreas de Preservação Ambiental (APP); 521 pontos estão no estado do Pará, dos quais 387 nos municípios de Itaituba e Novo Progresso. Passivos ambientais que acrescentados dos impactos decorrentes da implantação e funcionamento da ferrovia podem transformar a região em um deserto. Devemos somar a isso o fato de que serão afetados o Cerrado e a Amazônia, dois biomas brasileiros, e suas unidades de conservação, imprescindíveis para a manutenção do equilíbrio do clima e da sobrevivência dos 48 povos indígenas que serão afetados, conforme afirma a representação do Ministério Público Federal (MPF) ao Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU), em 2021.

Há que se mencionar os conflitos sociais e econômicos com o aumento de populações de costumes diversos, levadas pela facilitação do acesso a áreas em processo de degradação, agravados com a construção das estruturas da ferrovia. Fica evidente no EIA que os problemas ambientais detectados ao longo do traçado da EF-170 e os impactos ambientais causados pela crescente antropização e pela mineração ilegal foram listados e adicionados como passivos ambientais. Há, claramente, a intenção de criar um efeito causal anterior à Ferrogrão, isentando tanto a empresa responsável pela construção como o governo de responsabilidades pelos impactos negativos que a ferrovia venha a causar.

Os estudos tratam esses passivos, apenas, como obstáculos que vão “interferir na superestrutura da EF-170”. “As áreas degradadas ou que estão em desacordo com a Lei Federal nº 12.651/2010, e alterações, em especial as APPs, foram tratadas como passivos ambientais. Foram levantadas um total de 723 pontos distintos ao longo da EF-170. Em destaque, devido à escala de paisagem em relação à degradação, os passivos ambientais ocasionados por atividades de mineração deverão ser tratados de forma sistêmica, através da execução do seguintes Programas Ambientais: Controle de Processos Erosivos e Recuperação de Áreas de Degradadas, evitando assim que esse tipo de antropização possa interferir na superestrutura da EF-170”.

A abordagem, no EIA, sobre o rio Tapajós e os possíveis impactos da construção da Ferrogrão é claramente uma prévia do que esperar. O rio Tapajós está considerado como parte de um complexo hidroviário – Teles Pires, Juruena, Itaituba, Santarém, rio Amazonas - que deve levar a mais estruturas portuárias. Embora não completamente navegável, ainda, nas dimensões necessárias para dar vazão à proposta de demanda da Ferrogrão, o rio Tapajós já é considerado pelos propositores, indispensável, e tem projeto de rebaixamento da sua calha para comportar o calado das barcaças.

A foz do rio Tapajós é na cidade de Santarém, que está a 950 km de Belém. O Tapajós tem trechos navegáveis que se conectam com os rios Teles Pires e Juruena e respectivas bacias hidrográficas. O projeto da Ferrogrão prevê alcançar o porto de Itaituba, que fica na margem direita do Tapajós e junto com o porto em Santarém, na foz do rio Amazonas, formará um complexo de estruturas que integrará uma grande hidrovia (5).

O traçado da Ferrogrão está previsto para passar justamente não Área de Influência da BR-163, construída nos anos 1970, durante a ditadura militar, com o objetivo de “integrar” o norte ao sul do Brasil. O lema era “integrar para não entregar”, conceito que revelava uma intenção de explorar a Amazônia sob o pretexto de que forças internacionais queriam se apropriar das suas riquezas minerais. A construção da BR-163 induziu a ocupação do bioma Amazônico e do Cerrado com o desmatamento, o avanço da agropecuária e a exploração minerária. Essa ocupação se intensificou sob a influência da Lei Estadual Nº 7.243, de 2009 (6), que estabeleceu a Área de Influência da BR-163 chamada de ZEE-Zona Oeste, em que os dois biomas acolhem as bacias hidrográficas dos rios Teles Pires, Tapajós, Xingu e Amazonas (7).

Exploração minerária no traçado da Ferrogrão: a grande “vocação metalogenética” e a Província Mineral do Tapajós

Conforme descrito no EIA, constam no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) 489 registros de minério de ouro, dos quais 348 são autorizações de pesquisa, 89 de lavras garimpeiras, 77 licenciamentos e outros.

Em termos de substâncias, tem-se a seguinte configuração: 5 registros de água mineral, 1 registro de apatita, 127 registros de areia, 15 registros de argila, 15 registros de bauxita, 37 registros de calcário, 37 registros de cascalho, 25 registros de cassiterita, 4 registros de caulim, 17 registros de diamante, 2 registros de fosfato, 1 registro de galena, 20 registros de granito, 3 registros de laterita, 2 registros de minério de alumínio, 2 registros de minério de chumbo, 99 registros de minério de cobre, 11 registros de minério de ferro, 3 registros de minério de manganês, 489 registros de minério de ouro, 2 registros de minério de prata, 2 registros de minério de vanádio, 1 registro de quartzo, 1 registro de saibro e 2 registros de topázio, além de 11 registros de dados não cadastrados. O Mapa 15 apresenta a localização dos processos minerários existentes na AE.” (8) ...

 “requerimentos de lavra: 210 requerimentos de lavra garimpeira, 60 requerimentos de licenciamento, 83 requerimentos de pesquisa, 2 requerimentos de registro de extração e 4 registros de dados não cadastrados. Isso demonstra a grande vocação metalogenética que a região Norte do Mato Grosso e a região denominada Província Aurífera do Tapajós, localizada dentro da Província Tapajós-Parima, Domínio Tapajós, na região que compreende Castelo dos Sonhos/PA até Itaituba/PA, possuem.” (9) (Grifo meu).

A questão fundiária (10) e os interesses por trás da Ferrogrão

Uma das regiões no Bioma Amazônico, no interflúvio Xingu-Tapajós, tem uma grande concentração de florestas, de povos tradicionais, comunidades indígenas e fragilidade fundiária. Essa fragilidade inclui terras indígenas não demarcadas, unidades de conservação não regularizadas e assentamentos da reforma agrária ambientalmente diferenciados, sem proteção e abandonados, numa região em que ocorre pressão do setor ilegal dos setores madeireiro, mineral e agropecuário. Tudo isso somado à grande quantidade de “documentos fundiários podres” - títulos de propriedade rural nulos ou fraudulentos, muitas vezes referentes a terras griladas (11) - que são utilizados nos crimes associados à grilagem de terras públicas com a participação de agentes privados e públicos, exploração de madeira e mineração ilegal, especulação imobiliária, acesso ao crédito agrícola e lavagem dinheiro.

O Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) (12), com apoio do Prof. Girolamo Domenico Treccani, professor de Direito Agrário da Universidade Federal do Pará (UFPA), mostrou que entre os títulos de terra cancelados no Pará há uma área de floresta dez vezes maior do que a cidade de São Paulo.

“A investigação analisou 10.728 matrículas de imóveis canceladas nos cartórios por terem sido registradas ilegalmente e concluiu que pelo menos 332 realmente existem e poderiam voltar a integrar o patrimônio público. Porém, em 12 anos, apenas um imóvel foi retomado pelo Estado do Pará”.

“Por isso, esses números já evidenciam dois grandes problemas nos registros dos cartórios: terras matriculadas em sobreposição a outras ou áreas fantasmas, que só existem no papel. Enquanto o primeiro caso pode ser relacionado com a tentativa de grilagem, o roubo de terras públicas, o segundo geralmente é motivado pela obtenção de empréstimos bancários. Ou seja: as pessoas registram nos cartórios terras que não existem para usá-las como hipoteca (13).”

Uma lei federal dá autoridade ao corregedor-geral da Justiça para declarar inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. Diante dessa possibilidade, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), uma das defensoras da Ferrogrão, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra essa lei federal, denotando um apoio aos títulos podres ilegais.

Depois que o registro é feito, tem validade legal até que seja realizado seu cancelamento. Ou seja, a área pode ser vendida, usada como garantia em empréstimos, ter planos de manejo para exploração madeireira e até projetos de créditos de carbono. Por isso, enquanto o poder público não retomar as áreas griladas, seguirá incentivando crimes ambientais, conflitos por terra e ameaçando direitos territoriais de comunidades tradicionais”.

Qual pode ser a relação e os interesses entre a construção da Ferrogrão e os “títulos podres”? A resposta é simples: esses títulos que equivalem a 73% do Estado do Pará estariam em grande parte na área de influência da ferrovia. Se o poder público, através da lei federal que dá poderes ao corregedor-geral de Justiça de cancelar esses títulos, não retomar essas áreas, elas servirão para aumentar o desmatamento com a expansão agropecuária e o recrudescimento da mineração na região.

O documento do Imazon traça uma relação causal entre áreas desmatadas e número de títulos cancelados nos municípios São Felix do Xingu e Altamira que concentram 45,6 milhões de hectares.

O Ministério Público do Estado do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e a Universidade Federal do Pará desenvolveram uma ferramenta chamada Sistema Integrado de Informações Fundiárias do Pará (SIG Fundiário/PA) que sistematiza e analisa as informações dos órgãos fundiários. Essa ferramenta pode ser fundamental para analisar a faixa de 100 km de cada lado no traçado da Ferrogrão.

Bacias do Tapajós e Xingu e o traçado da EF-170 (14)

Corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais que ligam unidades de conservação e permitem a interação de genes para recolonizar áreas degradadas (15). Os técnicos responsáveis por esse capítulo do EIA/RIMA optaram por estudar e interligar as sete Unidades de Conservação e a Terra Indígena que estão na bacia hidrográfica do rio Xingu e na bacia do rio Tapajós – a leste e oeste do traçado previsto pelo projeto da Ferrogrão.

“Floresta Nacional de Itaituba II, Floresta Nacional do Trairão, Parque Nacional do Jamanxim, Floresta Nacional do Jamanxim, Floresta Nacional de Altamira, TI Baú, Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo e Parque Estadual Cristalino. A identificação dos corredores ecológicos ocorreu por meio da técnica do caminho de menor custo (CMC) que identifica o melhor caminho com base em atributos pré-estabelecidos tomando como referência um ponto de origem e outro de destino” (16).

“Foram identificadas 9 UCs no buffer de 10 quilômetros do empreendimento (Mapa 26), sendo sete classificadas no grupo de Proteção Integral e duas de Uso Sustentável (Quadro 16). No estado do Pará estão quatro, todas de âmbito federal e gestadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). No Mato Grosso, as cinco UCs localizadas na AE são urbanas, de âmbito municipal, gerenciadas por suas respectivas prefeituras” (17).

Continua na terceira parte

Parte 1:

EXCLUSIVO: Com estudo de impacto ambiental fake, estrada de ferro que corta Amazônia vai a julgamento no STF

Notas:

1) https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2023/05/ferrograo-nao-se-sustenta.ghtml

2) https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2023/05/ferrograo-nao-se-sustenta.ghtml

3) CONCLUSÃO – PASSIVOS AMBIENTAIS

4) PASSIVOS AMBIENTAIS EIA p. 55

5) EIA CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (NOVEMBRO/2020) p. 112

6) https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/files/pdf/104132.pdf

7) EIA CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (NOVEMBRO/2020) p. 123

8) EIA MEIO FÍSICO p.124

9) EIA MEIO FÍSICO p.125

10) Subsídios fornecidos por Tarcísio Feitosa, Licenciado em Ciências Exatas e Naturais Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável pela UFPA/Embrapa (2009)

Graduando em Direito pela Universidade Estácio de Sá no Rio de Janeiro.
2006 Goldman Prize Recipient South and Central America (Forests - Brazil)

11) https://www.brasildefato.com.br/2019/06/26/nova-lei-de-terras-do-para-permite-requentar-titulos-podres-e-favorece-grileiros

12) https://imazon.org.br/imprensa/para-so-teria-retomado-um-dos-mais-de-10-mil-imoveis-cancelados-por-suspeita-de-grilagem-nos-cartorios-em-12-anos/

13) https://imazon.org.br/imprensa/para-so-teria-retomado-um-dos-mais-de-10-mil-imoveis-cancelados-por-suspeita-de-grilagem-nos-cartorios-em-12-anos/

14) EIA ECOSSISTEMAS, p. 15

15) EIA ECOSSISTEMAS, p. 21

16) EIA ECOSSISTEMAS, p.22

17) EIA ECOSSISTEMAS, p.24

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Telma Monteiro

Ativista sócio-ambiental, pesquisadora e educadora

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