Correio da Cidadania

0
0
0
s2sdefault

 

De um lado, a população de Goiânia comemora a liminar deferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia na tarde desta segunda-feira (10), que determina a suspensão imediata da cobrança de R$ 3 da tarifa do transporte coletivo. Do outro, manifestantes do Rio de Janeiro sofrem com a violência e repressão policial, que age de forma truculenta para coibir os protestos.

 

O aumento das tarifas, anunciados em maio, resultou em manifestações da população e greve de motoristas e cobradores em várias cidades brasileiras. Na noite desta segunda (10), 31 jovens – entre eles nove menores – foram levados para a delegacia durante manifestação realizada no centro do Rio de Janeiro. Uma das avenidas foi fechada pelos manifestantes por uma hora, que realizavam uma passeada pacífica até a chegada de policiais do Batalhão de Choque.

 

De acordo com matéria publicada no site G1, um advogado afirmou ser confundido com um manifestante, e denunciou a violência sofrida durante a ação policial. "Eu estava passando junto com um cliente e começou o tumulto. De repente veio um policial truculento e me deu uma cacetada por trás e abriu minha cabeça", contou Ralph Lichotti ao G1. Durante a ação, os policiais usaram cassetetes, sprays e bombas de efeito moral.

 

Violência

 

A forma violenta utilizada pela polícia para reprimir as manifestações, em uma clara demonstração da utilização indiscriminada da força armada pública contra a população que reivindica direitos e em defesa dos interesses das empresas prestadoras de serviço, é denunciada pelos estudantes e pela população que participa dos protestos em Goiânia (GO), Natal (RN), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), entre outras cidades. Os moradores de Porto Alegre (RS), Feira de Santana (BA) e Piracicaba (SP) também já realizaram manifestações contra o aumento abusivo das passagens do transporte público.

 

Na última quinta-feira (6), cerca de 4 mil pessoas participaram de um ato em São Paulo, que começou no Anhangabaú – centro de cidade, às 17h, e tomou as ruas e avenidas da cidade. O protesto contra o aumento abusivo no preço das passagens seguiu de forma pacífica, até ser reprimido pela Polícia Militar, ao chegar à Avenida Paulista, com bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha. Quinze estudantes foram presos na confusão e dois continuam detidos.

 

Em nota, a CSP-Conlutas repudiou a atitude arbitrária da PM, que agiu de forma truculenta e criminosa contra os manifestantes que estavam protestando contra o aumento abusivo da passagem.

 

Para a Central, mais uma vez o Estado, que está a serviço da máfia das empresas de transporte público, cumpre seu papel nefasto ao atuar com truculência contra a população que luta legitimamente.

Goiânia

 

A ordem da Justiça, que determina a redução da tarifa de ônibus a partir desta terça-feira (11), ainda não foi cumprida pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), que alega não ter recebido notificação para voltar a cobrar o valor de R$ 2,70, cobrado antes do reajuste de 11%. O juiz Fernando de Mello Xavier, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, considerou o aumento abusivo e afirma que cálculo deve ser refeito.

 

A ação civil pública foi proposta à Justiça pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/Goiás). O aumento nas tarifas, anunciado no último dia 22, é bastante questionado pela população e pelo Ministério Público. Pelo descumprimento da decisão, a empresa pode pagar multa diária de R$ 100 mil. A CMTC ainda pode recorrer da decisão.

 

Florianópolis

 

Desde o dia 10 de junho, nenhum ônibus circula em Florianópolis devido à greve dos motoristas e cobradores, que reivindicam a redução da jornada de trabalho e ganho real de 5% no salário. A Justiça do Trabalho determinou que toda a frota circulasse em horários de pico e 50% no restante do dia, mas os trabalhadores decidiram manter a paralisação. A prefeitura afirma que não aceitará o aumento no preço das passagens.

Natal

 

Após vários protestos feitos pela população, a tarifa de ônibus foi reduzida de R$ 2,40 para R$ 2,30 em Natal, a partir do dia 4 de junho. O anúncio foi feito pelo prefeito Carlos Eduardo Alves, por meio de rede social, no dia 2. O preço da passagem havia sofrido aumento no dia 18 de maio. Apesar da redução da tarifa, que não voltou ao valor de R$ 2,20 cobrado antes do aumento, cerca de 400 manifestantes protestaram no último dia 6 e interditaram uma rodovia em Natal. Este foi o quarto protesto realizado na cidade, após o anúncio do aumento na tarifa, de R$ 2,20 para R$ 2,40.

 

Fonte: ANDES. Retirado de Diário Liberdade.

 

0
0
0
s2sdefault
0
0
0
s2sdefault

 

Anúncio foi feito durante a cerimônia de lançamento dos Planos Setoriais, relaizada na reunião do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas. Leia a carta na íntegra

 

 

Em carta endereçada à presidente Dilma Rousseff e apresentada aos ministros presentes à reunião, incluindo a ministra Gleisi Hoffman da Casa Civil, o Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais (FBoms) e o Observatório do Clima (OC), redes que juntas congregam mais de 700 organizações da sociedade civil, declararam que não participarão do processo de revisão do Plano Nacional sobre Mudança do Clima.

 

"Com dois anos de atraso, o processo de revisão do Plano Nacional sobre Mudança do Clima foi iniciado em abril de 2013 sem elementos básicos. Não contamos com uma versão que consolide a integração dos Planos Setoriais ao texto-base do Plano de 2008", leu Fernanda Carvalho (TNC), representante do OC, aos ministros e público presente.

"Somente agora a sociedade brasileira tem acesso à versão final dos planos setoriais", ressaltou e lembrou que oGoverno Federal não disponibilizou à sociedade brasileira qualquer balanço ou análise da implementação do Plano de 2008. "Também não definiu nem deixou clara a metodologia para que fossem realizados diálogos setoriais como etapa inicial do processo de revisão daquele Plano Nacional."

 

A Presidente Dilma Rousseff já havia deixado a reunião nesse momento, mas Fernanda Carvalho pediu que a posição do OC e do FBoms fosse levada a seu conhecimento.

A mensagem das organizações da sociedade civil, reconhece os avanços do Brasil na agenda de mudança do clima, com a elaboração, desde 2008, de um arcabouço legal e institucional, com a criação do Fundo Amazônia, a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Fundo Clima em 2009. Também destacou a importância da elaboração dos Planos Setoriais a partir de 2010, cujo lançamento parcial aconteceu na cerimônia do dia 5 de junho, decorrido quase um ano das consultas públicas para seu embasamento.

 

"As preocupações da sociedade civil são praticamente as mesmas já manifestadas em carta na última reunião do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas em 04 de abril de 2013", afirmou Fernanda Carvalho. "A implementação dos instrumentos da Lei de Política Nacional do Clima, notadamente os planos setoriais de mitigação e adaptação, que carecem de clareza metodológica e de regras de participação da sociedade civil, bem como uma estratégia de monitoramento de sua efetividade", destacou.

 

A coerência da agenda de mitigação e adaptação à mudança do clima com outras políticas de governo, como a energética, a de infraestrutura, a agropecuária e a industrial também foi apresentada como motivo de preocupação. "E entendemos que a implementação do novo Código Florestal merece a devida prioridade política, vez que a maior parte das emissões brasileiras é proveniente de mudanças no uso da terra", completou Fernanda Carvalho em sua leitura.

 

Outros aspectos fundamentais para a realidade brasileira e ainda não desenvolvidos são uma estratégia nacional de REDD+ e um plano nacional de adaptação. O baixo comprometimento de recursos para o clima também é preocupante, destacando-se o fato de que a principal fonte de recursos para o Fundo Clima, a parcela da participação especial do petróleo destinada ao MMA, foi extinta com a alteração da Lei dos Royalties. O combate ao desmatamento na Amazônia é sem dúvida uma grande conquista, mas é preciso que se estenda aos outros biomas brasileiros.

 

Para o OC e o FBoms, este cenário não irá resultar no aprimoramento do Plano Nacional de forma a permitir o desenvolvimento do país numa trajetória de baixas emissões de carbono. Para que isso seja efetivado, é fundamental rever seu conteúdo e objetivos, definir indicadores e um sistema de monitoramento e avaliação, incorporar de forma adequada novos componentes de políticas sobre mudanças do clima e definir sua estrutura de governança e estratégia de financiamento das ações.

 

As organizações solicitaram que o Governo Federal corrija o processo, estenda seus prazos e ofereça um texto-base para a revisão, ou seja, o Plano Nacional que incorpora os Planos Setoriais. "Sem estes elementos, o Governo Federal e todos os envolvidos neste processo estarão desperdiçando uma imensa oportunidade", reforçou Fernanda Carvalho. "A urgência das mudanças climáticas não nos permite este luxo e queremos ver o Brasil assumir sua liderança nas negociações internacionais tendo feito seu melhor no plano doméstico", destacou.

 

A leitura do documento foi finalizada reiterando a posição da sociedade civil como parceira e disposta a contribuir para uma agenda virtuosa que reflita a contribuição do país no combate ao desafio global da mudança do clima.

 

Fonte: Observatório do Clima.

0
0
0
s2sdefault
0
0
0
s2sdefault

 

 

Na última quinta, (30/5), Reinaldo Carcanholo, professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), faleceu. Doutor em Economia pela Universidad Nacional Autónoma de Mexico (UNAM), Carcanholo era professor associado do Departamento de Economia e do Programa de Pós-Graduação em Política Social da Universidade Federal do Espírito Santo.

 

Além disso, o professor era um grande amigo e colaborador do MST, sendo um dos primeiros professores a ministrar aulas no Centro de Formação do MST/ES e um dos primeiros a integrar o quadro de professores da Escola Nacional Florestan Fernandes.

 

Leia abaixo nota de pesar do MST pelo falecimento de Reinaldo Carcanholo:

Prezados familiares de Reinaldo Carcanholo,

 

Nesse momento de dor e tristeza, em que, consternados, nos deparamos com a notícia da perda do Reinaldo, é difícil pronunciar palavras. No entanto, queremos, entre um nó na garganta e lágrimas no coração, expressar, por intermédio desta carta, nosso sentimento de solidariedade e compromisso.

 

A relação e contribuição do professor Reinaldo com o MST já se prolonga por mais de duas décadas. Talvez um dos primeiros professores da UFES a ministrar aulas no Centro de Formação do MST/ES. E por conseqüência, um dos primeiros a integrar o quadro de professores do MST Nacional e posteriormente junto à Escola Nacional Florestan Fernandes.

 

Nesse percurso, nos abriu portas na UFES encampando (contra os reacionários) o primeiro curso de Pós-Graduação em Economia Política e Desenvolvimento Agrário para formadores e dirigentes de Movimentos Sociais do Brasil, que atualmente encontra-se na sua terceira edição.

 

Nos processos formativos, sempre que convidado, independente do local, nunca recebemos um não e, mais que isso, nunca impôs condições ou fez alguma exigência para sua participação. Dizia: “para o MST eu sempre tenho agenda!”

 

Falar, portanto, do professor Reinaldo é, acima de tudo, recordar da sua vida de intelectual comprometido, de educador e de militante das transformações sociais. Vida na qual a teoria e a prática se entrecruzam, transformando-o em um homem de ação e de pensamento.

 

Lega-nos o exemplo de estudioso rigoroso do marxismo, sem ser dogmático. Ao estudar os clássicos, tinha em mente a necessidade de interpretar os dilemas da realidade atual para nela atuar de forma revolucionária. Um combatente nas trincheiras dentro e fora da Universidade, para defender a importância da teoria crítica como arma e ferramenta de luta para os Movimentos Sociais.

 

Lega-nos o exemplo da solidariedade, do amigo que sempre foi em todas as horas que nos brindou com sua companhia. Sua simplicidade contagiava a todos, e convocava para seguir na mesma trilha do estudo e da luta.

 

Homem de caráter, de alegria cativante, que apesar das agruras da vida, inclusive do exílio, não perdeu a ternura e a capacidade de amar a família, os trabalhadores e o Brasil, que desejava livre, soberano e independente.

 

Lega-nos uma valiosa obra em seus trabalhos escritos, em suas palestras e intervenções teóricas. Mas acima de tudo nos lega a sua própria vida, através do amor que dedicou a ela, do sentido que deu a ela até o último momento. Diante da gravidade da situação de saúde que o abateu, encarou essa condição, em pé!

 

Por isso, apesar da sua ausência física, Reinaldo não nos deixa. Permanece entre nós, nos instigando ao estudo, à vivência dos novos valores, acompanhando nossos passos na luta pela justiça e pelo socialismo.

 

Continua a nos dar o exemplo de um verdadeiro marxista, nos ensinando que a revolução socialista é o horizonte da classe trabalhadora, bandeira com a qual continuamos comprometidos.

 

Esta causa – da emancipação humana – com certeza o manterá vivo e presente em nossas salas de aula, em nossas bibliotecas, em nossos cursos de formação, em nossas reflexões e elaborações teóricas, em nossas lutas, em nossos espaços de confraternização e diálogos.

 

O MST, os Movimentos Sociais, a UFES, todos perdemos um grande intelectual; perdemos um pensador comprometido com os “de baixo”; perdemos um educador exemplar; perdemos um grande amigo!

 

Queridos familiares, esposa e filhos! Recebam da família do MST a solidariedade, o reconhecimento e o significado deste GRANDE HOMEM junto a nós e para as lutas do povo.

 

Recebam o nosso abraço de carinho e amizade. Tenham a certeza de que continuaremos seguindo seus ensinamentos, seu exemplo e sua esperança num futuro melhor para os trabalhadores deste país e do mundo.

 

VIVA REINALDO CARCANHOLO!

 

Um abraço socialista!

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.

 

0
0
0
s2sdefault
0
0
0
s2sdefault

 

Após o Paraná, o governo federal suspendeu a demarcação de terras indígenas no Rio Grande do Sul. A ministra Gleisi Hoffmann afirmou que a suspensão irá também ocorrer no Mato Grosso do Sul e em Santa Catarina.

 

Depois do Paraná, agora o governo federal suspendeu o processo de demarcação de terras indígenas no estado do Rio Grande do Sul (RS) e pediu novos estudos sobre as áreas. A medida teria sido tomada para ameninar os conflitos entre índios e proprietários rurais. As disputas se intensificaram após o início da demarcação de áreas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

 

A medida foi comemorada por agricultores gaúchos e questionada por organizações em defesa dos indígenas. Para a Funai os índios têm direito histórico às terras, além do processo de demarcação ter sido acompanhado pelo Ministério da Justiça.

 

A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, já afirmou que as mesmas medidas serão tomadas nos estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. O governo federal também anunciou que prepara um novo modelo para a demarcação de terras indígenas, que propõe a consulta de mais de um órgão durante os procedimentos necessários para demarcar novos territórios.

 

A bancada ruralista no Congresso defende que todos os processos de demarcação de terras indígenas sejam suspensos enquanto novas regras sobre o tema são formuladas.

 

Por Daniele Silveira, da Radioagência NP.

0
0
0
s2sdefault
0
0
0
s2sdefault

 

Ralph Nader, histórico defensor dos consumidores e ex-candidato presidencial, descreve os Estados Unidos como um “país em trajetória de terceiro mundo” e conclama um novo movimento de massas para questionar o poder que as grandes empresas têm em Washington.

 

“Não é algo extremo dizer que nosso sistema de governo agora é um ‘fascismo estadunidense’. Trata-se do controle do governo por parte de grandes empresas, algo que Franklin Delano Roosevelt definiu em 1938 como fascismo”, afirmou Nader.

 

“Temos o salário mínimo mais baixo do mundo ocidental. Temos a dívida mais alta dos consumidores. Temos o maior índice de pobreza infantil, o maior índice de pobreza de adultos, um enorme subemprego, e as obras públicas em decadência, mas há multimilionários e empresas com lucros extraordinários. Eu pergunto aos estadunidenses: qual é o seu limite? Quando vão deixar de usar desculpas e justificativas? Quando vão deixar de superdimensionar esses poderes, sabendo que vocês têm o poder neste país, caso se organizem?

 

Nader acaba de publicar um novo livro, “Told You So: The Big Book of Weekly Columns” (Eu avisei: o grande livro das colunas semanais).

 

Fonte: Democracy Now.

Traduzido por Correio da Cidadania.

0
0
0
s2sdefault
0
0
0
s2sdefault

 

Convocada pela bancada ruralista, a ministra da Casa Civil, Gleise Hoffmann, compareceu à Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, para “prestar esclarecimentos acerca de identificação e demarcação de terras indígenas no Brasil”.

Carta à presidenta Dilma Rousseff

 

A atitude do governo federal de desqualificar, através da Casa Civil, os estudos antropológicos desenvolvidos pela FUNAI e que servem de base aos processos administrativos para efetivar as demarcações de terras indígenas, gerou uma insegurança jurídica para os interesses dos povos indígenas no Brasil.

 

A decisão da Casa Civil da Presidência da República apresentada aos representantes do agronegócio e parlamentares do Mato Grosso do Sul, em reunião na semana passada em Brasília, de que a Embrapa, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Agrário, “avaliarão e darão contribuições” aos estudos antropológicos realizados pela FUNAI, repete a ação do último governo militar ao instituir o famigerado “grupão” do MIRAD, capitaneado pelo general Venturini, para “disciplinar” a FUNAI e “avaliar” as demandas indígenas.

 

O caminho para uma demarcação de terra indígena hoje é complexo e apesar do Decreto 1.775/96 (da lavra do então Ministro Nelson Jobim) facultar o contraditório em todas as fases do processo administrativo, este processo acaba indo parar na justiça a partir da simples nomeação, pela FUNAI, do grupo técnico encarregado de identificar uma terra indígena. E a judicialização é cheia de percalços e artimanhas jurídicas, medidas liminares a serviço do impedimento, chegando a absurdos como, por exemplo a Reclamação 8070 (relativa a terra indígena Raposa Serra do Sol), que ocupou tempo e trabalho de juízes. Mecanismos de protelação judicial que empurram a solução dos conflitos por décadas afrontando a obrigação constitucional da União de concluir as demarcações até cinco anos após a promulgação da Constituição de 1988.

 

O processo das terras terenas, onde acaba de ser assassinado pela Polícia Federal o índio Oziel Gabriel de 35 anos, chegou ao STF depois de 13 anos de tramitação e ao alcançar tão alta instância do judiciário brasileiro, com aprovação em plenário, onde analisou-se nos autos as provas de cada lado envolvido juntadas em todos estes anos de tribunais, retorna à Justiça do Mato Grosso do Sul, para novas perícias e faz-se um looping para não resolver o problema. Será que começa do zero?

 

A proposta da Ministra Gleisi Hoffmann introduz uma nova rota de fuga para criação de contraditórios jurídicos. É mais um mecanismo que favorece a geração de novos impedimentos jurídicos por parte do agronegócio, proporcionando que a ação de demarcação de terras, continue circulando nas instâncias da justiça. Agora, também com questionamentos embasados em contra-laudos e opiniões de setores do próprio estado e cujos interesses são distintos dos interesses indígenas, representados constitucionalmente pela FUNAI, através de laudos antropológicos aprovados pelo Ministério da Justiça para as questões de demarcação de suas terras.

 

A medida atinge os estudos já aprovados pelo Ministério da Justiça, aqueles que aguardam homologação e os em curso e abre também possibilidades de questionamento na justiça de terras já demarcadas, promovendo uma insegurança jurídica, que evidentemente é sentida por todos os povos indígenas envolvidos em disputas territoriais e setores da sociedade que acompanham e atuam neste problema.

 

Com tal medida fica evidente a responsabilidade da Ministra Gleisi Hoffmann pela radicalização da tensão no Mato Grosso do Sul e que atinge também outros povos de outros estados. O governo erra ao escolher lidar com o problema pelo caminho da protelação e do desmonte constitucional das funções da FUNAI, priorizando aspectos de desenvolvimento econômico e eleitorais frente aos direitos indígenas. Atenta aos direitos humanos e gera mais tensão no conflito indígena brasileiro.

 

No Mato Grosso do Sul a não solução da demarcação das terras indígenas é uma das várias guerras de baixa intensidade que vivemos em nosso país. São centenas de milhares de pessoas atingidas e a mudança de rito de tramitação da demarcação de terras indígenas, abrindo à consulta e apreciação os laudos antropológicos produzidos pela FUNAI para setores antagônicos à demarcação, contrariamente o que pensa a Casa Civil, só trará mais resistência indígena e mais conflitos.

 

Estes povos vivem em conflito permanente com o desenvolvimento de nossa sociedade há muitas décadas, em 1908 uma área de hum milhão de hectares é arrendada para uma empresa de mate, como se lá não existissem índios, 1955 houve uma CPI para apurar a apropriação ilegal de suas terras por grandes figuras da política mato-grossense, em 1965 um IPM é instaurado para apurar o roubo de terras indígenas, em 1968 o Relatório Figueiredo [leia-o aqui], recentemente localizado, aponta inúmeras violências e esbulhos de suas terras e renda, documentos que jogam luz sobre conflitos que se arrastam por décadas, causando sofrimento e dor em uma das maiores populações indígenas do Brasil.

 

Num país em que engatinhamos no direito de acesso à informação pública, cuja lei foi aprovada junto com a que criou a Comissão Nacional da Verdade, onde muitos documentos continuam escondidos, fora de catalogação institucional e portanto do acesso público, a hipótese de que terras demarcadas não possam mais ser objeto de ampliação é atitude antagônica ao momento em que vive a sociedade brasileira de busca por verdade e memória, justiça, reparação e não-repetição.

 

A justiça de transição, que reclamamos aos mortos e desaparecidos políticos, aos atingidos por torturas, aos perseguidos pela ditadura de 64, também alcança os povos indígenas brasileiros. Em sua grande maioria foram perseguidos, sofreram atentados, assassinatos, chacinas, massacres, como também sofreram torturas, prisões, desaparecimentos, remoções forçadas, escravização e hoje tais violações são objeto de estudo pela Comissão Nacional da Verdade.

 

O documento anexo [aqui,o Relatório Figueiredo], desaparecido por 45 anos, contém o depoimento dado pelo Chefe da Inspetoria Regional do Serviço de Proteção do Índio de Campo Grande ao procurador Jader de Figueiredo Correia, presidente da Comissão de Investigação do Ministério do Interior, onde aponta nomes de governadores, senadores, deputados federais e estaduais, juízes e outras pessoas que se apossaram de forma ilegal de terras indígenas no antigo estado do Mato Grosso.

 

A questão indígena dará o tamanho da régua que apontará a medida da evolução democrática de nossa sociedade, que está entre reconhecer os erros cometidos pelo estado, mudar condutas, reparar direitos destes povos e desenvolver mecanismos de não-repetição ou seguir o rumo da protelação judicial e os retrocessos em direitos humanos com o retorno de assassinatos, demonstração de e uso indevido de força e censura.

No passado muitos crimes foram cometidos em nome do desenvolvimento e da lei de segurança nacional, hoje tais práticas se escondem atrás de um discurso sobre a necessidade de “governabilidade” e de um “governo em disputa”, porém na prática os crimes continuam os mesmos, mudamos os atores e não avançamos em mudarmos estas condutas do estado brasileiro, gerando mecanismos de respeito aos cidadãos e garantias de seus direitos.

 

Assinam:

Anivaldo Padilha – membro do Konoinia, Presença Ecumênica e Serviço

Dalmo Dallari – jurista e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo

Gilberto Azanha – antropólogo e coordenador do Centro de Trabalho Indigenista

Marcelo Zelic – vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de SP

Roberto Monte – membro do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular do Rio Grande do Norte

Anexo: Folhas 3780 a 3785 dos autos do processo da Comissão de Investigação do Ministério do Interior de 1967-1968 conhecido como Relatório Figueiredo. Apresenta o depoimento do Sr. Helio Jorge Bucker, então Chefe da 5ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção ao Índio, ao procurador federal Jader de Figueiredo Correia tomado em 19/11/1967 em Campo Grande.

Depoimento de Hélio Jorge Bucker no Relatório Figueiredo

 

Por Conceição Lemes, em Viomundo.

0
0
0
s2sdefault
0
0
0
s2sdefault

 

Produção de carvão e construção civil vêm em seguida, segundo dados do Ministério do Trabalho; Pará, Tocantins e Paraná foram os estados com mais vítimas resgatadas.

 

A pecuária, a produção de carvão vegetal para o beneficiamento de minério de ferro e a construção civil são os setores da economia dos quais o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mais resgatou trabalhadores em condições análogas às de escravo durante o ano de 2012. Tais segmentos estão entre os que apresentam o melhor desempenho econômico no Brasil atualmente.

 

As informações são da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), órgão ligado ao MTE, que também anunciou há alguns dias o contingente de quase 3 mil pessoas encontradas submetidas à escravidão contemporânea no ano passado.

Os números indicam ainda que o Pará, seguido pelo Tocantins e o Paraná, foram os estados brasileiros em que mais houve a incidência de vítimas da prática. Os dados estão disponíveis para download aqui.

 

Com um by CouponDropDown" href="http://reporterbrasil.org.br/2013/06/principais-atividades-economicas-do-brasil-concentram-casos-de-trabalho-escravo-em-2012/">montante de US$ 15,62 bilhões exportados em carne no ano passado, de acordo com dados do Ministério da Agricultura, a pecuária apresenta casos de trabalho escravo normalmente associados ao desmatamento ilícito na região da Amazônia legal.

 

Normalmente, as vítimas resgatadas são empregadas na abertura de pastos para a criação de gado, na aplicação de agrotóxicos para o terreno ou então na construção de cercas.

 

A madeira recolhida a partir da derrubada das matas para abrir pastagem aos animais, por sua vez, serve como base para a produção de carvão vegetal que, com frequência, é usado na cadeia produtiva do beneficiamento de minério de ferro. Em fiscalização ocorrida no fim de 2012, um grupo de 150 trabalhadores foi resgatado de duas carvoarias que estariam fornecendo para indústrias siderúrgicas no polo de Marabá, no Pará.

 

Estados e construção civil

 

Com um boom causado pela especulação sobre a valorização de terrenos e empreendimentos imobiliários e pelo incentivo através de programas federais, a construção civil foi a terceira atividade econômica com mais libertações de trabalho escravo pelo MTE em 2012. Em casos marcantes, vítimas foram resgatadas em obras do projeto “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal, sob responsabilidade da MRV Engenharia, e também a partir da fiscalização dos serviços de ampliação do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, na região da avenida Paulista, em São Paulo (SP).

 

No setor, as formas de escravidão contemporânea aparecem junto a casos de trabalho terceirizado. Somadas aos casos na área têxtil e certa incidência no meio rural, as ocorrências na construção civil colocam a região Sudeste como a segunda em que mais há incidência da prática no Brasil.

 

A partir dos resultados das fiscalizações no ano passado, a Repórter Brasil disponibiliza em mapa, na sequência, a quantidade de trabalhadores resgatados e o número de ações fiscais do MTE por estado do país. Clique para navegar e visualizar os dados.

 

Por Guilherme Zocchio, Repórter Brasil (link original com infográfico).

0
0
0
s2sdefault
0
0
0
s2sdefault

 

O documento, lançado com 150 assinaturas de cidadãos e organizações sociais, afirma que “reduzir a maioridade penal é inconstitucional e representa um decreto de falência do Estado brasileiro"

Um conjunto de movimentos sociais, centrais sindicais, entidades estudantis, organizações da juventude, pastorais, organizações não-governamentais, intelectuais e especialistas na área do Direito divulgou, nesta terça-feira (28), um manifesto contra a redução da maioridade penal.

 

O documento, lançado com 150 assinaturas de cidadãos e organizações sociais, afirma que “reduzir a maioridade penal é inconstitucional e representa um decreto de falência do Estado brasileiro, por deixar claro à sociedade que a Constituição é letra-morta e que as instituições não têm capacidade de realizar os direitos civis e sociais previstos na legislação”.

 

Entre os signatários do manifesto estão o professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Fábio Konder Comparato; a filósofa Marilena Chauí; o desembargador Tribunal de Justiça de São Paulo, Alberto Silva Franco; o bispo emérito de São Félix do Araguaia, Pedro Casaldáliga; e o presidente do PT, Rui Falcão.

 

O documento é assinado também pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN) e Associação dos Juízes pela Democracia (AJD).

 

“Somos contrários à redução da maioridade penal e defendemos, para resolver os problemas com a segurança pública, que o Estado brasileiro faça valer o que está na Constituição, especialmente os artigos relacionados aos direitos sociais”, defendem no texto.

 

Os signatários denunciam ainda a postura dos grandes meios de comunicação para impor uma mudança na legislação. “A grande mídia tem feito uma campanha baseada na criação de um clima de medo e terror, para construir um apoio artificial das famílias brasileiras à liberação da prisão de seus filhos e netos como solução para a segurança pública. Autoridades aproveitam esse clima para, de forma oportunista, se colocarem como pais e mães dessas propostas”, afirma o documento.

 

O manifesto está aberto para adesões pelo endereço http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2013N40858.

 

Abaixo, leia o manifesto e saiba quem assinou:

 

Manifesto contra a redução da maioridade penal

 

Nós, cidadãos brasileiros e organizações sociais, manifestamos preocupação com as declarações de autoridades e com a campanha dos grandes meios de comunicação em defesa de projetos de lei que visam reduzir a maioridade penal ou prolongar o tempo de internação de crianças e adolescentes em medida socioeducativa.

 

A grande mídia tem feito uma campanha baseada na criação de um clima de medo e terror, para construir um apoio artificial das famílias brasileiras à liberação da prisão de seus filhos e netos como solução para a segurança pública. Autoridades aproveitam esse clima para, de forma oportunista, se colocarem como pais e mães dessas propostas.

 

Dados da ONU apontam que uma minoria de países define o adulto como pessoa menor de 18 anos. De acordo com a Unicef, de 53 países, sem contar o Brasil, 42 adotam a maioridade penal aos 18 anos ou mais, o que corresponde às recomendações internacionais de existência de um sistema de justiça específico para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos. Ou seja, a legislação brasileira é avançada por ser especializada para essa faixa etária.

 

Não existe uma solução mágica para os problemas na área de segurança pública que nosso país vivencia. A redução da maioridade penal ou o prolongamento do tempo de internação não passam de uma cortina de fumaça para encobrir os reais problemas da nossa sociedade.

 

A universalização da educação de qualidade em todos os níveis e o combate à violenta desigualdade social, somados a programas estruturantes de cidadania, devem ser utilizados como instrumentos principais de ação em um país que se quer mais seguro e justo.

 

Os dados do sistema carcerário nacional – em que 70% dos presos reincidem na prática de crimes – demonstram que essas mesmas “soluções mágicas” só fizeram aumentar os problemas. O encarceramento das mulheres cresce assustadoramente e, com relação às crianças e adolescentes, o que se vê são os mesmos problemas dos estabelecimentos direcionados aos adultos: superlotação, práticas de tortura e violações da dignidade da pessoa humana.

 

Reduzir a maioridade penal é inconstitucional e representa um decreto de falência do Estado brasileiro, por deixar claro à sociedade que a Constituição é letra-morta e que as instituições não têm capacidade de realizar os direitos civis e sociais previstos na legislação.

 

Às crianças, adolescentes e jovens brasileiros, defendemos o cuidado, pois são eles que construirão a nação brasileira das próximas décadas. Cuidar significa investimento em educação, políticas sociais estruturantes e, sobretudo, respeito à dignidade humana.

 

Por isso, somos contrários à redução da maioridade penal e defendemos, para resolver os problemas com a segurança pública, que o Estado brasileiro faça valer o que está na Constituição, especialmente os artigos relacionados aos direitos sociais.

 

Cidadãos brasileiros:

 

 

Fábio Konder Comparato- Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Marilena Chauí, Professora titular de Filosofia Política e História da Filosofia Moderna da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP)

Alberto Silva Franco - desembargador TJSP e membro-fundador do IBCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Pedro Casaldáliga, bispo emérito de São Félix do Araguaia

Rui Falcão, presidente do PT

Altamiro Borges, jornalista e membro do Comitê Central do PCdoB

Eric Nepomuceno, jornalista e escritor

Dora Martins - Juíza de direito

José Henrique Rodrigues Torres - Juiz de Direito, Presidente da AJD

Kenarik Boujikian - Juíza de Direito

Severine Carmen Macedo, Secretária Nacional de Juventude.

Adriana Del Compari Maia da Cunha advogada

Aldimar de Assis, Presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo

Alessandro da Silva, Juiz do trabalho em Santa Catarina, membro da AJD

Alexandre Bizzotto - Juiz de Direito Criminal - Goiás

Alexandre Morais da Rosa. Professor Adjunto da UFSC. Membro da AJD.

Alexandre T. Mandi - especialista em Direito Constitucional pela PUC-Campinas e mestrando em Economia Social e do Trabalho na UNICAMP

Ana Paula Alvarenga Martins - Juíza do Trabalho - TRT

Ana Paula Costa Gamero – advogada

Andre Augusto Salvador Bezerra- Juiz de Direito da Comarca da Capital, São Paulo

André Vaz Porto Silva - Juiz da 1ª Vara Criminal de

Andreza Lima de Menezes – advogada

Ângela Konrath - Juíza do Trabalho - Santa Catarina

Antonio V. Barbosa de Almeida – Advogado

Arthur Henrique da Silva Santos- Presidente do Instituto de Cooperação da CUT e Diretor da Fundação Perseu Abramo.

Bruno Vinicius Stoppa Carvalho

Carlos Augusto Abicalil- Assessor Parlamentar e Deputado Federal PT-MT 2003-2011

Carlos Eduardo Oliveira Dias - Juiz do Trabalho - TRT,

Cassiana Tormin- Jornalista e Vereadora de Luziânia-GO

Célia Regina Ody Bernardes - Juíza Federal Substituta/SJDF

Claudia da Cruz Simas de Rezende – advogada

Comarca de Pedro Afonso -TO.

Didi Viana, Vice-Prefeito de Luziânia-GO do Trabalho de Jaciara - MT

Douglas Belchior - Professor da Rede Pública Estadual de SP e Membro do Conselho UNEafro-Brasil

Eduardo Guimarães, blogueiro

Eduardo Manzano, médico, Presidente de honra da ONG Comsaúde, e vereador em Porto Nacional

Emiliano José, Bahia, jornalista e escritor

Erenay Martins, Professor da Rede Municipal de Educação de São Paulo

Erick Le Ferreira – advogado

Fabio Prates da Fonseca, juiz de direito, são Paulo

Fernanda Afonso - Juíza de Direito - São Paulo

Fernanda Menna Peres - Juíza de Direito - São Paulo

Fernando Antônio de Lima - juiz de direito no Juizado Especial de Jales-SP

Flora Vaz Cardoso Pinheiro – advogada

Gabriel Medina, coordenador de Juventude da Prefeitura de São Paulo

Geraldo Prado - Juiz de Direito - Rio de Janeiro

Gerivaldo Neiva - Juiz de Direito. membro da AJD e LEP-BR. - Bahia

Gilberto Maringoni - professor na Universidade Federal do ABC (UFABC)

Guilherme Panzenhagen – advogado

Igor Fuser - professor na Universidade Federal do ABC (UFABC)

Iole Ilíada, Vice-Presidente da Fundação Perseu Abramo

Isabel Teresa Pinto Celho - Juíza de Direito - Rio de

Ivani Martins Ferreira Giuliani _ Juíza do Trabalho

Jardel Lopes - Escola de Formação Política e Cidadania do Vale do Aço-MG

Jefferson Lima, Secretário Nacional de Juventude do Partido dos Trabalhadores

João Marcos Buch - Juiz de Direito - Joinville - Santa Catarina

Joaquim Palhares, diretor da Agência Carta Maior

Jorge Luiz Souto Maior, Juiz do trabalho, titular da 3ª. Vara do Trabalho de Jundiaí. Professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP.

José dos Santos Costa - Juiz de Direito da Comarca de São Luís

Jose Edilson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito - São Luiz – Maranhão

José Roberto Lino Machado - Desembargador do TJ de S.Paulo

Jose Ulisses Viana - Juiz de Direito - Recife/PE

Juliano Marold - Advogado OAB/PR 51.182

Lauro Gondim Guimarães - Advogado.

Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo - Juiz da Vara

Ligia Maria de Godoy Batista Cavalcanti - Juíza de Direito – Natal/RGN

Liliane Mageste Barbosa - Servidora Pública

Lívia Martins Salomão Brodbeck – advogada

Luana Barbosa Oliveira – advogada

Luís Carlos Valois - Juiz da Vara de Execuções Penais do Amazonas

Marcelo Semer - Juiz de Direito - São Paulo, Ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia

Marcio Sotelo - ex-procurador geral do Estado de São Paulo

Marcus Orione - Juiz de Direito - São Paulo

Margarida Cavalheiro, Secretaria Executiva da Comissão Regional de Justiça e Paz do Mato Grosso do Sul

Maria da Conceição Carneiro Oliveira, educadora, blogueira e mãe

Maria Guilhermina Cunha Salasário. Bibliotecária, conselheira do Conselho Nacional contra a Discriminação LGBT da SDH, Vice presidenta Lésbica - ABGLT. Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Fpolis/SC

Mariana Martins Nunes - advogada

Martina Reiniger Olivero - advogada

Matilde Ribeiro, Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Igualdade Racial de São Paulo

Mauricio Brasil - Juiz de Direito - Salvador/Bahia

Milton Lamenha de Siqueira, Juiz da Vara Criminal da Comarca de Pedro Afonso-TO.

Monia Regina Damião Serafim RG 44.216.064-1 Advogada

Nize Lacerda Araújo Bandeira – advogada

Patrícia Mendes - advogada

Patrick Mariano Gomes- Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares-RENAP

Paulo Cinquetti Neto - advogado

Paulo Kliass, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.

Pietro Dellova, Professor

Regina Novaes, Antropóloga, Rio de Janeiro

Reinaldo Cintra Torres de Carvalho - Juiz da Vara da

Renan Thomé de Souza Vestina

Renato Rovai - Revista Fórum

Renato Simões, secretário de movimentos sociais do PT

Rosivaldo Toscano Junior, juiz de direito,

Rubens R R Casara, juiz de direito do TJ/RJ e professor de processo penal do IBMEC/RJ.

Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva - Juíza de Direito - TRT 1 e UFRJ

Sérgio Mazina Martins, Juiz de Direito da 2a Vara, Especial da Infância e Juventude de São Paulo, Prof. de Direito Penal na UNIFIEO/SP, Membro da AJD

Silvio Luiz de Almeida - presidente do Instituto Luiz Gama

Silvio Mota - Juiz de Direito - Fortaleza/CE

Siro Darlan Oliveira - Desembargador do TJ Rio de Janeiro

Wagner Hosokawa - Mestre em Serviço Social pela PUC/SP e Coordenador de Juventude da Prefeitura de Guarulhos

Wisley Rodrigo dos Santos - advogado

Yasmin Oliveira Mercadante Pestana - advogada

 

Organizações:

 

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST

Central Única dos Trabalhadores - CUT

Força Sindical

Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC)

UNE

UBES

CONEN - Coordenação Nacional de Entidades Negras

AJD - Associação dos Juízes pela Democracia

ABEEF - Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia F' lorestal

ABGLT - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

Abong- Associação Brasileira de Ongs

Ação Educativa

ADERE-MG - Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais

Agentes de Pastoral Negros do Brasil (APNs)

AMPARAR -Associação de Amigos e Familiares de Presos de São Paulo

ANPG

APIB - articulação dos povos indígenas do brasil

Articulação Popular e Sindical de Mulheres Negras do Estado de São Paulo-APSMNSP

CAPINA – Cooperação e Apoio a Projetos de Inspiração Alternativa

CEBI - Centro de Estudos Bíblicos;

CENARAB- Centro Nacional de Africanidade e Religiosidade Afro-Brasileiro

Centro de Ação Cultural - CENTRAC

Centro de Estudos Barão de Itararé

CESE - Coordenadoria Ecumênica de Serviço;

CIMI - Conselho Indigenista Missionário

Círculo Palmarino

Comunicação e Cultura

CONAQ - coordenação nacional das comunidades quilombolas

Conselho Latino-Americano de Igrejas (CLAI)

Consulta Popular

Enegrecer- Coletivo Nacional de Juventude Negra

FASE

FEAB - federação nacional dos estudantes de agronomia do brasil

Fora do Eixo

Fórum Ecumênico ACT Brasil;

Fórum Nacional de Democratização das Comunicações

Fundação Fé e Alegria do Brasil

Fundação Luterana de Diaconia (FLD)

Fundo Brasil de Direitos Humanos

INESC

Instituto Paulo Freire-IPF

Instituto Terra, Trabalho e Cidadania- ITTC

KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço

Levante Popular da Juventude

MAM - Movimento dos Atingidos pela Mineração

MNU - Movimento Negro Unificado

Movimento Camponês Popular - MCP

Movimentos dos Atingidos Por Barragens

MPA- Movimento dos Pequenos Agricultores

MPP, Movimento dos Pescadores e Pescadoras

Nação Hip-Hop Brasil

Núcleo Cultural Niger Okan

Pastoral Carcerária Nacional

Pastoral da Juventude - PJ

PJR - Pastoral da Juventude Rural

PÓLIS - Instituto de Estudos, Formação e assessoria em Políticas Sociais

Rede Ecumênica da Juventude- REJU

Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde

SINPAF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

UJS- União da Juventude Socialista

UNEfro-Brasil

UNEGRO

Via Campesina Brasil

 

 

Fonte: Brasil de Fato.

0
0
0
s2sdefault
0
0
0
s2sdefault

 

alt

Foto: abant.org.br

 

De maneira flagrantemente parcial, a mídia brasileira tem criminalizado a regularização fundiária de terras habitadas por populações indígenas no país. Para resumir os alarmantes argumentos, a ideia mais comum veiculada é a de que esses processos são artifícios fraudulentos, que transformariam "terras produtivas” e de "gente que trabalha”, em "reservas indígenas”. Para bom entendedor, meia palavra basta, como é de domínio popular.

 

O que se anuncia é que terras "produtivas” serão tornadas "improdutivas” e, paralelamente a isso, "gente que trabalha” será como que "substituída” por "gente que não trabalha”, isto é, "índio” – como se os índios não trabalhassem ou produzissem. Esta metamorfose perversa é atribuída, em muitos casos, a um suposto concerto criminoso de forças nacionais e internacionais que atuariam em proveito próprio, tendo pouca ou nenhuma relação com os legítimos ocupantes das terras.

 

Não é de hoje que este tipo de conjunção suspeita de ideias aparece na opinião pública ou mesmo em documentos e outras manifestações formais relacionados a trâmites legais ou matérias igualmente cruciais à existência das populações indígenas. Estas mesmas ideias vêm se repetindo cronicamente no tempo até os nossos dias, ao longo das muitas ondas desenvolvimentistas de colonização que marcam a história do nosso país desde os tempos da coroa portuguesa.

 

E sim. É sempre preciso trazer à luz o fato de que este arcabouço ideológico cauciona, insidiosamente, ações e disposições tanto do Estado brasileiro quanto de agentes privados na direção do extermínio, submissão e esbulho daqueles povos.

 

Lamentavelmente, estamos muito longe de poder acalentar a esperança de lançar este fatídico ideário, repleto de trágicos fatos que clamam por erradicação, às trevas da memória nacional. Em tempos de rápida repercussão dos discursos através de mídias eletrônicas, há mesmo a impressão de que este ideário estaria se multiplicando em incontáveis desdobramentos e manifestações. De conversas informais em redes sociais a artigos de jornais, é em documentos como Relatórios de Impacto Ambiental de grandes empreendimentos econômicos ou em célebres contestações jurídicas aos processos de regularização fundiária que ele aparece de forma mais perniciosa. Trata-se, no entanto, bem mais de uma imensa cortina de fumaça comunicacional providencialmente interposta entre a população e seus os direitos mais fundamentais, distorcendo e obscurecendo o funcionamento dos principais instrumentos constitucionais de resguardo desses direitos.

 

Como agravante central desta coleção de equívocos e distorções, está a gravíssima acusação ética de que os antropólogos estariam supostamente fraudando o estudo antropológico de identificação e delimitação, conforme ele é juridicamente definido e regulamentado. É legítimo que o leitor se pergunte sobre o que é exatamente isso. Não há qualquer registro na imprensa que, afinal, lance verdadeira luz sobre o que é e como se faz, enfim, a regularização de uma Terra Indígena no Brasil. O que é, por que e como acontece, quem realmente faz, tudo isso permanece nas trevas e ignorado pelo grande público ou mesmo por especialistas de outras áreas. Tudo converge em uma situação que tem como resultado o total desconhecimento deste instrumento técnico-jurídico e sua função primordial neste tipo de regularização, representando um terreno fértil para as especulações mais estapafúrdias.

 

Respostas adequadas a tais perguntas permanecem ausentes de manchetes rápidas, notícias ou editoriais dedicados a tratar – e quase sempre deslegitimar – o assunto. No entanto, estas respostas estariam bem mais próximas a todos se a Constituição Federal, como expressão e instrumento primordial de democracia e cidadania, não viesse sendo completamente ignorada, senão sistematicamente desfigurada, por meios de comunicação e outras frentes que atingem o grande público. Se alguns o fazem quase involuntariamente, por mero desinteresse ou desinformação, há os que o fazem deliberadamente, interessados que estão em dar continuidade aos crimes efetivos raramente apurados, à exploração e à desigualdade, contra os quais a carta magna se propõe a ser valioso instrumento de representação coletiva.

 

Constituição Federal

 

A demarcação de toda e qualquer terra indígena, como também todas as suas fases e ações, é devidamente fundamentada e regida pela Constituição Federal, pela Lei nº. 6001 de 1973, o chamado "Estatuto do Índio”, e pelo Decreto 1775 de 1996. Ela é um longo e sério processo que envolve etapas diferenciadas, uma equipe multidisciplinar de profissionais e instâncias diversas. Os antropólogos são aqueles legalmente responsáveis por compilar e analisar os detalhados estudos de um grupo interdisciplinar e que inclui também funcionários de órgãos federais, estaduais e até municipais.

 

O grande equívoco

 

A gente lê ou ouve com frequência que os antropólogos são contratados para dizer se uma terra é indígena ou não é, ou mesmo se um grupo de pessoas é ou não indígena. Isto demonstra que, mais uma vez, há muitas "trevas” e completo desconhecimento não apenas sobre a natureza desse estudo como do processo de regularização fundiária como um todo. É importante esclarecer que o trabalho do antropólogo na demarcação de uma terra indígena não é, de forma alguma, pericial ou resultará em um laudo, como normalmente se tem veiculado e mesmo como constam de alguns processos jurídicos. Há uma obscurecedora e talvez proposital confusão nos discursos veiculados pelos meios de comunicação entre os conceitos de laudo e de relatório de identificação e delimitação.

 

Fala-se muito sobre a necessidade jurídico-legal do Estado em definir e fixar sujeitos de direito e a incompatibilidade disto com o atributo dinâmico, fugidio, mas também prioritariamente endógeno da identidade étnica. Entretanto, é importante notar que, mesmo deste ponto de vista, as próprias disposições constitucionais são por si mesmas profundamente antropológicas, no sentido em que estabelecem que ninguém, além do próprio grupo, é capaz de responder a estas questões postas pelo Estado. E ele o faz dentro determinado espaço, indissociável à singularidade de sua existência enquanto grupo, como dita a Constituição Federal, em seu artigo 231, caput e Parágrafo 1º, nos termos de um território cultural, conforme já foi definido pela procuradora Deborah Duprat. A medida diferencial da territorialidade e identidade de um grupo indígena está, portanto, embutida no próprio texto constitucional.

 

Mas os processos de regularização fundiária não tratam fundamentalmente disso, ao contrário do que se poderia supor a partir das informações acessíveis ao público.

 

Absolutamente. Quando estes processos acontecem, isto é expressão direta dos direitos daquele povo sobre o espaço que ocupa ou, em muitos casos, do espaço do qual ele foi sistematicamente impedido de ocupar de forma plena, tendo sido na maior parte das vezes pilhado e usurpado. Quando se chega a este estado avançado de reivindicação formal daquilo que de direito já o pertence, o processo de regularização fundiária é formalmente inaugurado através de uma portaria da Fundação Nacional do Índio, publicada no Diário Oficial da União. Neste sentido, e nos termos do Artigo 1° do Decreto 1775 de 1996, o órgão administrativamente responsável pela formalização da iniciativa e orientação da regularização, rigorosamente submetidas aos termos constitucionais, é aFUNAI. O órgão, mais do que responsável pela assistência ao índio é, neste caso, um representante do Estado brasileiro e de suas diretrizes fundamentais, zelando pela adequada aplicação da Constituição, em todas as etapas da regularização.

 

Da Portaria publicada, e conforme as disposições constitucionais, constam a natureza do estudo, o nome e a instituição de cada componente do grupo interdisciplinar, o município, a etnia e as Terras Indígenas que serão estudadas em tal ou qual período.

 

Este grupo produzirá diferentes estudos integrados e coordenados por um antropólogo, a partir daquela publicação, denominado de antropólogo-coordenador, conforme também determina a Constituição Federal. É facultativa a presença de outros antropólogos, que serão caracterizados como "colaboradores”, de modo que não há qualquer exigência constitucional neste sentido, embora seja prática complementar da FUNAI em muitos casos.

 

Deste estudo resultará, conforme as prerrogativas constitucionais, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de uma determinada Terra Indígena. Este é um trabalho extenso e complexo (i.e., circunstanciado), elaborado pelo antropólogo-coordenador a partir dos subsídios produzidos pelo Grupo Técnico em conjunto e com a participação do grupo indígena em questão, conforme as prerrogativas constitucionais.

 

Também são fundamentais os estudos de campo realizados por ele, como aqueles de gabinete, o que inclui uma conscienciosa revisão crítica de fontes históricas e documentais, tanto quanto de informações antropológicas apuradas diretamente ou em trabalhos disponíveis sobre o grupo em questão. Uma vez tecnicamente aprovado, o Relatório terá seu resumo publicado no Diário Oficial da União e também dos estados envolvidos. Conforme as disposições legais no Decreto 1775/96, as partes que por ventura se vejam afetadas poderão apresentar sua contestação ao órgão indigenista. O documento original será também colocado à disposição daqueles que pretenderem contestá-lo.

 

Considerando que o ocupante que possua títulos ou qualquer outra forma de comprovação documental de sua ocupação poderá, prontamente, apresentá-los ao órgão federal, lhes são disponibilizados para fazê-lo, desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação do citado resumo no Diário Oficial da União. Isto, em teoria, comprovará que tais ocupações foram feitas de boa-fé.E, uma vez constatada a boa-fé das ocupações, as determinações constitucionais serão aplicadas, tais quais a indenização por suas benfeitorias e, para os pequenos agricultores, a prioridade no reassentamento em outros locais, se este for seu desejo.

À Luz da Constituição

Nada há de criminoso ou secreto neste processo. Ele transcorre no mesmo espaço de circunspecção e cautela requerido por trâmites científicos, ainda mais quando se lida com matérias delicadas, como fraudes com vistas a expropriações territoriais, semiescravidão, esbulho de recursos e gentes. Em muitos casos, a rigorosa pesquisa documental demonstra o vício de grande parte de títulos definitivos incidentes sobre Terras Indígenas, quando analisados em sua genealogia primária. Mas isto é não mais do que um agravante, porque a orientação primeira de todo trabalho de delimitação é a correta aplicação da Constituição Federal e, como dissemos, dos direitos imprescritíveis dos índios às terras que diferencialmente ocupam, segundo a compreensão do texto constitucional. Ou seja, tratam-se não apenas de "lotes” de terra, mas de espaços complexos, compostos por atributos materiais e imateriais; compreendendo as terras habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, de acordo com o Parágrafo 1° do Artigo 231 da Constituição Federal.

 

Sobretudo, um Relatório Circunstanciado demonstra, através de documentos e estudos científicos, os nexos fundamentais entre um povo indígena e a terra que ocupa, entre suas estratégias tradicionais de subsistência e, mais que isso, de "existência”, e o ambiente que o circunda, entre sua história e a concepção de espaço que adota. Um espaço que é, neste sentido, insubstituível por outro qualquer, ainda que, por ventura, de igual metragem. Tal é a ordem singular entre um povo indígena e seu "território”, conforme a definição constitucional.

 

Não há fraude ou invenção nesse processo sério e detalhadamente disciplinado pela Constituição Federal. E tampouco haveria espaço para isso, se consideramos a multiplicidade de profissionais das mais variadas áreas e instituições envolvidas. Trata-se, portanto, de um instrumento valoroso de cidadania, expressão jurídica de direitos e conquistas sociais que tanto tardaram a acontecer no nosso país. Um país que, lembramos, é também de "índios”, conforme sua natureza pluriétnica, devidamente reconhecida pela Constituição cidadã de 1988.

 

Vulnerabilidade

 

As populações indígenas representam 0,4 % da população do país, segundo os dados apurados pelo IBGE, em 2010. Cerca de 60% da população indígena está localizada dentro dos domínios da Amazônia Legal. Estas populações apresentam uma rica multiplicidade étnico-linguística e cultural, consistindo em cerca de 220 povos, falantes de cerca de 180 línguas diferentes. São línguas, cosmologias e modos de vida, compondo diferencialmente um patrimônio humano milenar de imensa complexidade e riqueza, normalmente desconhecido do público em geral.

 

Lamentavelmente, o conjunto formado por esta rica diversidade humana constitui o segmento mais vulnerável da população brasileira. Os grupos indígenas sustentam índices de desigualdade de desfavorável magnitude quando comparados aos segmentos mais desfavorecidos da população. Neste âmbito, são surpreendentes os altos índices nacionais de mortalidade de crianças indígenas, especialmente se consideramos que esta situação se mantém em regiões como a Sudeste e Sul do país, paradoxalmente, aquelas que formalmente apresentam o maior índice de desenvolvimento socioeconômico. É na garantia de um território para seu usufruto exclusivo, livre de práticas contumazes de expropriação e aliciamento, que está uma das chaves mais importantes para uma possível reversão dessa situação.

 

Da Perversa Metamorfose

 

Não é possível, por força retórica de uma lógica entortada, querer transformar esbulho, turbação e, sobretudo, expropriação pregressa ou atual em uma espécie de tradicionalidade aplicada às avessas em relação ao uso que lhe empresta a Constituição, como o pretendem os seculares métodos de grilagem vigentes nesse país, com ou sem conivência de agentes governamentais. E eis que neste ponto se desvenda a verdadeira metamorfose perversa que assola as "terras produtivas” da "gente que trabalha”, ponto de partida de nossas reflexões: os interesses privados de um pequeno grupo de latifundiários rurais e supostos benefícios econômicos, que não revertem diretamente ao bem-estar da população brasileira, ganham, sub-repticiamente, ares de permanência, imprescindibilidade e imemorialidade. E este é tratado como o único caminho possível e indiscutível para a nação.

 

A Constituição Federal garantiu aos habitantes originários desta terra, tardiamente chamada Brasil, seus direitos também originários. Isto por razões de ordem histórica e antropológica, mas também em nome do devido resguardo da cidadania de todos os seus habitantes. O reparo de um genocídio continuado e reconhecido, como também a garantia de uma nação plural. Por isso não há o menor cabimento na suposta ideia de que o Estado não deve mais demarcar as terras indígenas, calcada de forma totalmente arbitrária e ditatorial sobre se ter chegado ao "fim” desse processo pura e simplesmente, sem que seus erros (inumeráveis) do passado tenham de ser corrigidos.

 

É importante também trazer à luz para o público em geral, que não há necessidade de demarcação formal para que o direito originário dos povos indígenas sobre seu território seja efetivamente respeitado, conforme as disposições do Art. 25 da lei 6.001 de 1973, conhecida como o "Estatuto do Índio”. As atribuições de um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação são, justamente,reconhecer e delimitar, e não propriamente estabelecer os direitos às suas terras. Estas são, nas palavras da lei, inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis, conforme o Parágrafo 4° do Art. 231 da atual Constituição Federal. Ou seja, não podem ser transferidas para outrem, usufruídas por ninguém além do próprio grupo e nem passíveis de serem extintas, por qualquer decisão, Decreto ou Portaria. Por esta mesma razão, qualquer ocupação ou empreendimento que tenha lugar nestes mesmos espaços é, por determinação constitucional, nulo e extinto, de pleno direito, conforme os parágrafos 4° e 6°, do artigo 231 da nossa atual Constituição. O mesmo se aplica a atos de exploração de recursos de solo, rios e lagos, que têm efeito jurídico nulo e sobre os quais os índios têm direito de usufruto exclusivo.

 

Portanto, nem "índios” e nem uma "terra” ou um "espaço” indígenas, são inaugurados a partir de um processo formal de regularização. Ao contrário, sua existência antecede a este processo, que dela decorre. Quando, finalmente, uma Portaria no Diário Oficial da União determina a constituição de um Grupo Técnico que produzirá um determinado Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação e que trata de aspectos múltiplos e interdisciplinares da relação entre um povo e o que ele entende como seu espaço, isto acontece porque a demanda de regularização é já, de fato e direito, legítima.

 

Neste sentido, os processos de regularização fundiária indígena têm sofrido uma desfiguração muito semelhante àquela que vem reconhecidamente acontecendo aos processos de licenciamento ambiental no país. Assim, ações e decisões de políticas públicas que primam pela cidadania e reconhecimento de direitos sociais duramente conquistados ao longo do tempo, aqueles que vigem sobre a "vida” e sobre as "pessoas”, vão sendo, ao mesmo tempo, soterrados por uma ideia empresarial da nação, que toma o desenvolvimento econômico de forma unilateral e completamente apartada do desenvolvimento humano. Abafando a existência ou a razão daquelas "vozes” de direito, são normalmente evocados ganhos e perdas econômicos, de "produtividade” e outros indicadores que, como sabemos, podem estar em completo desacordo com a realidade da vida das pessoas nas cidades e no campo.

 

E, no entanto, a prática nos tem mostrado que, mesmo quando reconhecidos os incontestáveis efeitos negativos de determinados empreendimentos, como por exemplo, os hidrelétricos, eles têm sido, sempre, executados. Diante de outras possíveis matrizes energéticas (ou de reaproveitamentos de sistemas preexistentes), e mesmo não cumpridas suas condições jurídicas de estabelecimento e funcionamento, como a consulta pública às populações atingidas, previstas tanto na legislação vigente quanto em pactos internacionais assinados pelo Estado brasileiro, a ênfase recai sobre as vantagens formalmente econômicas de tal ou qual projeto, antes do que sobre seu impacto, muitas vezes devastador, na vida das pessoas.

 

Trevas ou Luzes?


Nada, nem mesmo a ideologia empresarial, pode ser sobreposta à Constituição Federal do país ou justificar sua brutal violação. Seu fim primordial é garantir fundamentalmente o bem-estar de sua população como um todo, o que inclui todos os segmentos diferenciados do país e as gerações vindouras. Mais do que notícias alarmantes e discursos que visam o bem privado, cobramos todos os setores envolvidos, incluindo os meios de comunicação brasileiros, que tornem acessíveis à população, antes de mais nada, as luzes da Constituição Federal do nosso país.

 

De que tratam e para quem servem os tais caminhos unilaterais de "progresso” e "desenvolvimento” de uma nação, se eles não são acompanhados, passo a passo, por seu desenvolvimento humano e do respeito à sua Constituição?

 

Neste reduto, o que há são apenas trevas.

 

Adriana Romano Athila, antropóloga, Santa Catarina
Adriana Strappazzon, antropóloga, Santa Catarina
Ana Beatriz de Miranda Vasconcelos e Almeida, enfermeira, Mato Grosso
Ana Claudia Cruz da Silva, antropóloga, Rio de Janeiro
Ana Maria R. Gomes, antropóloga, Minas Gerais
Ana Maria Ramalho Ortigão Farias, médica, Rio de Janeiro
Ana Paula Lima Rodgers, antropóloga, Rio de Janeiro
André Demarchi, antropólogo, Tocantins
Andreia Fanzeres, jornalista, Mato Grosso
Angela Sacchi, antropóloga, Distrito Federal
Antonio Carlos Mendonça Viana, estudante de antropologia, Rio de Janeiro
Antonio Carlos de Souza Lima, antropólogo, Rio de Janeiro
Antonio Hilario Aguilera Urquiza, antropólogo, Mato Grosso do Sul
Bárbara Maisonnave Arisi, antropóloga, Paraná
Bárbara Villa Verde Revelles Pereira, jornalista, Paraná
Beatriz Carretta Corrêa da Silva, linguista, Distrito Federal
Betty Mindlin, antropóloga, São Paulo
Bruno Emílio Fadel Daschieri, antropólogo, Rio de Janeiro
Bruno Simionato Castro, engenheiro florestal, Mato Grosso
Cândido Eugênio Domingues de Souza, Historiador, Bahia
Carlos Eduardo Rebello de Mendonça, sociólogo, Rio de Janeiro
Carmen Junqueira, antropóloga, São Paulo
Carmen Rial, antropóloga, Santa Catarina
Carolina Souza Pedreira, antropóloga, Distrito Federal
Cassio Brancaleone, sociólogo, Rio Grande do Sul
Cecilia Malvezzi, médica, São Paulo.
Celia Leticia Gouvêa Collet, antropóloga, Acre
Cinthia Creatini da Rocha, antropóloga, Santa Catarina
Clarissa Rocha de Melo, antropóloga, Santa Catarina
Daniel Bitter, antropólogo, Rio de Janeiro
Daniel Garibotti, produtor de documentários, Espanha
Daniel de Oliveira Santos, farmacêutico, Mato Grosso
David Rodgers, antropólogo, Rio de Janeiro
Denise Cavalcante Gomes, arqueóloga, Rio de Janeiro
Diego Giuseppe Pelizzari, indigenista, Paraná
Diego Madi Dias, antropólogo, Rio de Janeiro
Diogo de Oliveira, antropólogo, Santa Catarina
Edison Rodrigues de Souza, antropólogo, Bahia
Edviges Ioris, antropóloga, Santa Catarina
Eduardo Pires Rosse, antropólogo, França
Eliana de Barros Monteiro, antropóloga, Pernambuco
Eliana E. Diehl, Farmacêutica (Saúde Indígena), Santa Catarina
Emanuel Oliveira Braga, antropólogo, Paraíba
Emilia Juliana Ferreira, antropóloga, Distrito Federal
Esther Jean Langdon, antropóloga, Santa Catarina
Eunice Dias de Paula, pedagoga e linguista, Mato Grosso
Fabiane Vinente dos Santos, antropóloga, Amazonas
Fábio Christian de Carvalho, administrador, Mato Grosso
Fanny Longa Romero, antropóloga, Rio Grande do Sul
Felipe Agostini Cerqueira, antropólogo, Rio de Janeiro
Felipe Bruno Martins Fernandes, antropólogo, Santa Catarina
Fernanda Ratto, psicóloga, Rio de Janeiro
Flávio Wiik, antropólogo, Paraná
Flora Monteiro Lucas, antropóloga, Rio de Janeiro
Georgia da Silva, antropóloga, Distrito Federal
Gilberto Azanha, antropólogo, Distrito Federal
Giovana Acácia Tempesta, antropóloga, Distrito Federal
Hein van der Voort, Linguista, Pará
Helena Tenderini, antropóloga, Pernambuco
Hélio Barbin Junior, médico e antropólogo, Santa Catarina
Heloisa Barbati, estudante de Antropologia, Itália
Henry Luydy Abraham Fernandes, antropólogo, Bahia.
Henyo Trindade Barretto Filho, antropólogo, Distrito Federal
Jacira Bulhões, antropóloga, Mato Grosso.
Jackson Fernando Rêgo Matos, Engenheiro Florestal, Pará
Jeremy Paul Jean Loup Deturche, antropólogo, Santa Catarina
João Batista de Almeida Costa, antropólogo, Minas Gerais
José Andrade, antropólogo, Pará
João Daniel Dorneles Ramos, sociólogo, Rio Grande do Sul
José Ronaldo Mendonça Fassheber, antropólogo, Paraná
Juracilda Veiga, antropóloga, São Paulo
Jurema Machado de Andrade Souza, antropóloga, Bahia
Juliana de Almeida, antropóloga, Amazonas
Katia Maria Ratto, médica, Rio de Janeiro
Larissa Menendez, antropóloga, Mato Grosso
Laura Graziela F. F. Gomes, antropóloga, Rio de Janeiro
Lea Tomass, antropóloga, Distrito Federal
Léia de Jesus Silva, linguista, Goiás
Leonardo Pires Rosse, etnomusicólogo, Minas Gerais
Leonardo Santos Leitão, sociólogo, Santa Catarina
Lisiane Koller Lecznieski, antropóloga, Santa Catarina
Lucia Helena Rangel, antropóloga, São Paulo
Lucia Hussak van Velthem, antropóloga, Distrito Federal
Luciana Gonçalves de Carvalho, antropóloga, Pará
Lucila de Jesus Mello Gonçalves, psicanalista, São Paulo
Maria Audirene Cordeiro, linguista, Amazonas
Maria Christina Barra, antropóloga, Minas Gerais
Mariana Corrêa dos Santos, cientista social, Rio de Janeiro
Mariana Cristina Galante Nogueira, servidora pública federal, São Paulo
Maria Dorothea Post Darella, antropóloga, Santa Catarina
Maria Lúcia Haygert, antropóloga, Santa Catarina
Maria Rosário Carvalho, antropóloga, Bahia
Marina Monteiro, antropóloga, Santa Catarina
Marina Pereira Novo, antropóloga, São Paulo
Márcia Leila de Castro Pereira, antropóloga, Distrito Federal
Marcos Alexandre dos Santos Albuquerque, antropólogo, Rio de Janeiro
Marcos de Almeida Matos, antropólogo, Acre
Marcus Vinícius Carvalho Garcia, antropólogo, Distrito Federal
Maria Fernanda Salvadori Pereira, antropóloga, Santa Catarina
Marlene Lúcia Siebert Sapelli, Educadora, Paraná.
Marta Caravantes, jornalista, Espanha
Martinho Tota Filho Rocha de Araújo, antropólogo, Rio de Janeiro
Matteo Raschietti, filósofo, São Paulo
Maurício Soares Leite, nutricionista (saúde indígena), Santa Catarina
Mauro Silveira de Castro, farmacêutico, Rio Grande do Sul
Miguel Aparicio, antropólogo, Amazonas
Mirella Alves de Brito, antropóloga, Santa Catarina
Nádia Heusi Silveira, antropóloga, Santa Catarina
Odair Giraldin, antropólogo, Tocantins
Paulo Humberto Porto Borges, Educador, Paraná
Peter M.I.B. Beysen, antropólogo, Rio de Janeiro.
Philippe Hanna, antropólogo, Holanda
Raquel Mombelli, antropóloga, Santa Catarina
Renan Reis de Souza, antropólogo, Rio de Janeiro
Ricardo Ventura Santos, antropólogo, Rio de Janeiro
Rinaldo Sérgio Vieira Arruda, antropólogo, São Paulo
Robson Rodrigues, arqueólogo, São Paulo
Rodrigo Marcelino, biólogo, Mato Grosso
Rodrigo Toniol, antropólogo, Rio Grande do Sul
Roberto Salviani, antropólogo, Rio de Janeiro
Robin M. Wright, antropólogo, São Paulo.
Rosângela Pereira de Tugny, etnomusicóloga, Minas Gerais
Senilde Alcantara Guanaes, antropóloga, Paraná
Sergio Baptista da Silva, antropólogo, Rio Grande do Sul
Silvana Jesus do Nascimento, antropóloga, Mato Grosso do Sul
Silvana Sobreira de Matos Patriota, antropóloga, Pernambuco
Sônia Weidner Maluf, antropóloga, Santa Catarina
Soren Hvalkof, antropólogo, Dinamarca
Suzana Castanheiro Uliano, antropóloga, Santa Catarina
Tatiana Dassi, antropóloga, Santa Catarina
Thiago Mota Cardoso, antropólogo, Santa Catarina
Tiago Moreira dos Santos, antropólogo, São Paulo
Waleska Aureliano, antropóloga, Rio de Janeiro
Wellington de Jesus Bomfim, antropólogo, Sergipe
Vanessa Alvarenga Caldeira, antropóloga, São Paulo
Vaneska Taciana Vitti, antropóloga, São Paulo
Victor Amaral Costa, antropólogo, São Paulo
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos/ São Paulo
Comitê Metropolitano Xingu Vivo.

0
0
0
s2sdefault
0
0
0
s2sdefault

 

Depois de anunciar o projeto “Estação Patrocinada”, o Metrô Rio, concessionária que administra o metrô do Rio de Janeiro, teve que voltar atrás em seus planos de “vender” o nome das estações de metrô da cidade, que passaria a ser associado ao nome de empresas privadas. No dia 16 de maio, o governador Sérgio Cabral vetou a proposta, que, de acordo com a imprensa, havia sido idealizada pela empresa IMX, de Eike Batista. O site do Metrô Rio já tirou do ar todas as informações relativas ao projeto.

 

Em nota, a assessoria de imprensa da concessionária afirmou que “o projeto Estação Patrocinada não muda em absoluto o nome das estações, e sim permite a adoção comercial de cada uma. Destacamos que a receita acessória é revertida para o conforto dos usuários e ambientação das estações, conforme previsto no contrato de concessão”. A assessoria diz ainda que “os patrocinadores se comprometerão a oferecer serviços adicionais para os usuários nessas estações. (...) Desta forma, poderão surgir nas estações espaços de convivência, internet Wi-fi, ações culturais e exposições”. Parece que o que foi enterrado, portanto, foi apenas a possibilidade de associação do nome das empresas às estações.

 

Essa possibilidade de fato surpreendeu muita gente. Pelo visto, nem o governador aguentou. Vale a pena lembrar, porém, que desde o final de 2011, a SuperVia, concessionária privada que administra os trens suburbanos e o teleférico do Alemão, já deu início a uma iniciativa semelhante. Das seis estações do sistema, duas já tiveram seus nomes “vendidos”: Alemão-Kibon e Bonsucesso-Tim. Mas o fato é que estamos falando de coisa pública. Por serem administrados por concessionárias, o metrô, os trens e os teleféricos não são menos públicos. As concessionárias não são “donas” nem das estações, nem dos trens...

 

Catapultado pelo boom internacional de sua imagem, o Rio de Janeiro está passando por um intenso processo de transformações. Se por um lado o Brasil inteiro se alegra em ver a dinâmica positiva por que passa a cidade, com criação de empregos, geração de oportunidades e melhoria da autoestima dos cariocas, por outro, chega a ser assustador o sentido comercial e a selvageria privatizante dessas mudanças. Qual o limite da comercialização da cidade e de seus atributos? Até onde a publicidade pode tomar conta da cidade e se sobrepor aos agentes e processos que a constroem?

 

Depois do frenesi imobiliário (que tem expulsado muitos moradores da zona sul e do centro), depois de tantos recursos públicos transferidos para empresas privadas na PPP do Porto Maravilha, de remoções forçadas de favelas, da metáfora do processo em curso na cidade expressa no jogo Banco Imobiliário Cidade Olímpica (produzido pela Estrela com recursos da prefeitura), vender os nomes das estações de metrô pode até parecer normal...

 

No limite, se a toada é esta, o próximo passo será vender os próprios cariocas?

 

Em tempo: Soube recentemente que a prefeitura do Rio teve que recolher as unidades do Banco Imobiliário distribuídas para as escolas públicas municipais e que o Ministério Público do Rio de Janeiro instaurou um inquérito para investigar o contrato com a Estrela.


Por Raquel Rolnik.

Texto originalmente publicado no Yahoo!Blogs.

0
0
0
s2sdefault
0
0
0
s2sdefault

Brasília, 24 de maio de 2013

Senhor Presidente Jorge Fontes Hereda,

 

As pessoas e organizações que subscrevem a presente tiveram ciência, pelos jornais, de que os responsáveis pelo Programa Nuclear Brasileiro estão em entendimento com a Caixa Econômica Federal para que esta conceda, à empresa encarregada da construção da Usina Nuclear conhecida como Angra III, um empréstimo que permita completar essa construção, uma vez que até agora a solicitação feita no mesmo sentido junto a bancos europeus não obteve resposta.

 

Segundo o que chegou ao nosso conhecimento, a demora dos bancos europeus para atender a esse pedido de financiamento seria devido a insuficiências nas informações apresentadas pelas autoridades brasileiras quanto às condições de segurança da nova usina de Angra. Como estas condições se tornaram mais exigentes após o acidente nuclear ocorrido em março de 2011 em Fukushima, no Japão, esses bancos e a Agência alemã Euler Hermes, que daria o seguro ao empréstimo, teriam solicitado mais informações sobre condições de segurança em Angra.

 

É do conhecimento geral que há riscos específicos em Angra, ligados ao histórico de deslizamentos de terra na região, e que as condições de evacuação da população em caso de acidente são extremamente precárias. Por outro lado, a informação difundida é de que a evacuação cobriria apenas um raio de 5 quilômetros em torno das usinas, quando a 15 quilômetros delas se situa a cidade de Angra dos Reis, com mais de 170.000 habitantes, e quando o raio adotado em Fukushima foi de 30 quilômetros.

 

É grave, no entanto, uma questão sobre a qual a maioria dos cidadãos brasileiros não tem informação: o projeto de construção das três usinas de Angra teria adotado as normas de segurança usuais na década de 70, mas a partir do acidente ocorrido no final dessa década, em 1979, em Three Miles Island, nos Estados Unidos, essas normas foram revistas. A revisão levou em conta a possibilidade real de acidentes severos, por falhas humanas, de projeto ou dos equipamentos, que podem levar à explosão dos reatores e à destruição dos edifícios de contenção dentro dos quais eles se encontram, propagando elementos radioativos no meio ambiente.

 

Sabe-se que as nuvens radioativas que podem se formar com tais explosões se espalham ao sabor do vento, como ocorreu em Chernobyl, na então União Soviética, em 1986, atingindo todos os países da Europa. No nosso caso, elas atingiriam de imediato São Paulo e Rio de Janeiro, as duas maiores cidades brasileiras, situadas a menos de 200 quilômetros das usinas.

 

As novas normas de segurança adotadas em 1985 pelos Estados Unidos, depois do acidente de Three Miles Island, implicaram na obrigatoriedade de construção de maiores e mais sólidos edifícios de contenção da propagação da radioatividade, já que os acidentes são sempre possíveis. Por essa razão o governo norte-americano exigiu, em 1988, que todas as suas usinas nucleares fizessem reformas modificando seus projetos originais, para passarem a contar com os novos edifícios de contenção necessários.

 

Posteriormente, em 2004, a própria Agencia Internacional de Energia Atômica expediu sua norma NS–G-1.10, que trata do projeto desse Edifício de Contenção, para prevenir os efeitos nefastos de fusões totais do núcleo do reator.

 

Ora, senhor presidente, pela informação que dispomos, não se tomou nenhuma providência no Brasil para que se obedecesse a essas normas internacionais, como ocorreu nos Estados Unidos, e nossas usinas continuaram a funcionar – ou, no caso de Angra III, esta continuou a ser construída – com projetos feitos antes do acidente de Three Miles Island. Segundo a informação existente, inclusive a própria Comissão Nacional de Energia Nuclear licenciou Angra III em 2010, seis anos depois da expedição das novas normas pela AIEA, sem que estas tivessem sido levadas em conta, isto é, considerando os projetos originais dessa usina.  .

 

Se tais dados forem verdadeiros, assim como os relativos ao problema da insuficiência do plano de evacuação de Angra e dos riscos de deslizes de terra na região, não será de estranhar que as autoridades brasileiras não tenham podido responder adequadamente à solicitação de informações dos bancos europeus e da companhia de seguros Hermes.

 

Mas nos preocupa, senhor presidente, que a Caixa Econômica Federal possa se dispor a substituir bancos que não estão querendo financiar um determinado empreendimento porque este estaria contrariando normas de segurança internacionais. Seria a nosso ver algo extremamente grave, desde um ponto de vista de responsabilidade social de uma empresa do governo, o que não escapará da atenção dos cidadãos e cidadãs brasileiros, se tais dados forem confirmados e difundidos.

 

Diante disso, com base na Lei de Acesso à Informação, no. 12.527, de 18 de novembro de 2011, estamos vindo à sua presença para lhe solicitar as seguintes informações:

 

1.      Existem efetivamente negociações em curso para que a Caixa Econômica Federal financie o término da construção de Angra III, pelo fato deste financiamento não ter sido obtido na Europa?

 

2.      A Caixa tem conhecimento da existência de revisões dos projetos iniciais de Angra III tendo em vista as normas NS–G-1.10 da AIEA – Agência Internacional de Energia Atômica, editadas em 2004?

 

3.      A Caixa conhece essas normas? E, se existir efetivamente um pedido de financiamento de Angra III à Caixa, estão contempladas as necessidades de recursos decorrentes de obras exigidas por essas normas da AIEA?

 

4.      A Caixa tem conhecimento de um pedido de informações feito por bancos europeus e pela Agência de Seguros Hermes, da Alemanha, quanto às condições de segurança de Angra III, e do teor desse pedido?

 

5.      A Caixa tem conhecimento da resposta dada pelas autoridades brasileiras a esse pedido de informações, e da condução das negociações das autoridades brasileiras com bancos europeus para financiar Angra III?

 

6.      Se forem confirmadas as informações acima quanto ao descumprimento de normas da AIEA pelas autoridades brasileiras, a Caixa considera que pode ignorar esse descumprimento e financiar Angra III sem que as normas sejam cumpridas?

 

7. A Lei que instituiu a Caixa Econômica Federal a autoriza a fazer empréstimos para empresas que constroem ou operam usinas nucleares para a produção de energia elétrica?

 

Esperando merecer de V.Excia. a atenção exigida pela gravidade da questão abordada, aguardamos sua resposta, nos termos da Lei 12.527, subscrevendo-nos atenciosamente.

 

Fonte: Seminário “Por uma nova política energética no Brasil”

0
0
0
s2sdefault
0
0
0
s2sdefault

MST e Justiça nos Trilhos também se encontrarão com ministros, procuradores, deputados e senadores. Esquema de espionagem e infiltração em movimentos sociais foi denunciado há um mês, sem nenhuma ação do Estado.

 

As graves denúncias contra a mineradora Vale por espionagem não podem ficar sem resposta do governo brasileiro, cobram o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a Justiça nos Trilhos, que estiveram em Brasília nesta terça-feira (28), na companhia de representantes de organizações brasileiras e internacionais, para entregar um pedido formal de investigação.

 

Uma comissão levará os pedidos à Presidência da República, ao Ministério da Justiça, ao Ministério de Direitos Humanos, à Procuradoria-Geral da República, à Procuradoria-Geral do Trabalho, à Direção-Geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e às presidências da Câmara e do Senado.

 

Os encontros começam às 10h, quando o grupo se reunirá com parlamentares na sede da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (Sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho).

 

“No último período, intensificou-se a perseguição e ameaças de morte a dirigentes, principalmente no estado do Pará. Também há casos de processos judiciais, pelo simples fato de organizar os trabalhadores que são atingidos pela exploração mineral da Vale do Rio Doce. O governo brasileiro tem que se posicionar a respeito desta grave situação”, afirma Francisco Moura, integrante da coordenação nacional do MST.

 

No Parlamento, a comissão apresentou os comunicados e cartas assinadas por dezenas de organizações, como a Federação Internacional de Direitos Humanos, a Organização Mundial contra a Tortura e a Frontline.

 

Para o padre Dario Bossi, da Justiça nos Trilhos, não há nada que justifique a falta de ação do governo brasileiro no caso, uma vez que as denúncias se acumulam, inclusive com suspeitas de cumplicidade do Estado: "Há indícios de participação de agentes da Abin no esquema de espionagem. Agora, cabe ao governo cumprir seu papel de fiscalizador das ações ilegais, assim como de defensor de seus cidadãos. Apesar de as denúncias terem saído há mais de um mês, nada foi feito até agora".

 

As acusações, que vêm sendo divulgadas pela imprensa desde o dia 20 de abril, partiram de um ex-gerente de inteligência da mineradora, e dizem respeito à quebra ilegal de sigilo telefônico e bancário bem como acesso irregular a dados do Infoseg (sistema que reúne informações de segurança pública, justiça e fiscalização) e da Receita Federal de jornalistas, trabalhadores, ambientalistas e membros de organizações sociais. Além disso, a empresa também foi acusada de infiltrar agentes nessas organizações para monitorá-las.

 

Informações à imprensa: Mayrá Lima (MST): 61- 96846534

0
0
0
s2sdefault