Correio da Cidadania

Defensoria do Rio tira 16 grávidas da prisão em 15 meses

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A De­fen­soria Pú­blica do Rio de Ja­neiro ob­teve a re­vo­gação da prisão ou a subs­ti­tuição da prisão pre­ven­tiva pela do­mi­ci­liar para 16 mu­lheres grá­vidas pri­vadas de li­ber­dade que atendeu em pouco mais de um ano e três meses. É o que mostra um le­van­ta­mento da Co­or­de­nação de De­fesa Cri­minal da DPRJ sobre a po­lí­tica da ins­ti­tuição de atenção es­pe­cial às ges­tantes, lac­tantes e mães de cri­anças com até 12 anos do sis­tema pri­si­onal.

O per­cen­tual se re­fere ao uni­verso de 35 pe­didos de re­vo­gação de prisão pre­ven­tiva ou para con­cessão de prisão do­mi­ci­liar feito pela DPRJ em favor das presas grá­vidas, entre no­vembro de 2015 e fe­ve­reiro deste ano. Se­gundo a con­sulta, o sis­tema pri­si­onal con­tava com 62 ges­tantes neste pe­ríodo – 50 delas foram as­sis­tidas pela De­fen­soria.

A DPRJ atendeu também 25 das 35 lac­tantes en­car­ce­radas no mesmo pe­ríodo e in­gressou com pe­didos de re­vo­gação da prisão pre­ven­tiva ou de con­cessão da prisão do­mi­ci­liar para 15 delas. Apenas 4 desses pe­didos foram aten­didos pelo Ju­di­ciário. Para as de­mais mu­lheres nessa con­dição, a De­fen­soria buscou o re­co­nhe­ci­mento de di­reitos na exe­cução penal, tais como pro­gressão de re­gime, prisão al­bergue do­mi­ci­liar, li­vra­mento con­di­ci­onal e in­dulto de acordo com as es­pe­ci­fi­ci­dades ju­rí­dica de cada caso.

A po­lí­tica de atenção às mu­lheres grá­vidas, lac­tantes e mães de fi­lhos com até 12 anos pri­vadas de li­ber­dade foi ofi­ci­al­mente re­gu­lada pela De­fen­soria em 14 de março do ano pas­sado, por meio da Re­so­lução 819. A norma prevê, entre ou­tros pontos, o mo­ni­to­ra­mento e acom­pa­nha­mento pelos de­fen­sores da si­tu­ação das mu­lheres grá­vidas que se en­con­tram en­car­ce­radas, assim como a adoção das me­didas ju­di­ciais ca­bí­veis quando cons­ta­tada a vi­o­lação de di­reitos hu­manos.

O de­fensor Ema­nuel Queiroz, co­or­de­nador de De­fesa Cri­minal da DPRJ, ex­plica que a po­lí­tica de atenção con­siste em in­formar aos juízes sobre a con­dição das presas. A atu­ação é ne­ces­sária di­ante da falta da es­tru­tura do sis­tema car­ce­rário para atender às mu­lheres, prin­ci­pal­mente grá­vidas e lac­tantes.

“O Brasil tem um dé­ficit no cum­pri­mento das re­gras de Bangkok, que foram ins­ti­tuídas pela ONU e que tratam do apri­si­o­na­mento fe­mi­nino. Além disso, a Lei da Pri­meira In­fância (nº 13.257) traz, desde março do ano pas­sado, novas re­gras que per­mitem a subs­ti­tuição da prisão pre­ven­tiva pela prisão do­mi­ci­liar para as mu­lheres grá­vidas, lac­tantes e com cri­anças até 12 anos de idade. A po­lí­tica da De­fen­soria cria uma ro­tina, dentro da ins­ti­tuição, para a iden­ti­fi­cação e o tra­ta­mento di­fe­ren­ciado ne­ces­sário a esse pú­blico”, ex­plicou o de­fensor.
 
Para Ema­nuel, ainda é pre­ciso avançar no tra­ta­mento dis­pen­sado às mães do sis­tema pri­si­onal. O le­van­ta­mento da De­fen­soria trata, neste mo­mento, das grá­vidas e lac­tantes, em razão da gra­vi­dade da si­tu­ação delas. Se­gundo o co­or­de­nador de De­fesa Cri­minal, o pró­ximo passo será avançar com re­lação às mães de cri­anças com até 12 anos, para que a DPRJ ob­tenha êxito se­me­lhante na atu­ação.

“Há casos es­parsos de êxito na de­fesa dessas mães, razão pela qual es­tamos cons­truindo me­to­do­logia para avançar nesse campo”, afirmou.
 
Au­di­ência de cus­tódia
 
O le­van­ta­mento da Co­or­de­nação de De­fesa Cri­minal diz res­peito às mu­lheres grá­vidas e lac­tantes presas pre­ven­ti­va­mente. Mas o Re­la­tório Um Ano de Au­di­ência de Cus­tódia, di­vul­gado pela De­fen­soria em no­vembro do ano pas­sado, também traz dados sobre as mães presas em fla­grantes e que foram sub­me­tidas a um juiz em um prazo de até 24 horas – na au­di­ência de cus­tódia.
 
Se­gundo o re­la­tório, as mu­lheres re­pre­sen­taram 7,3% das pes­soas sub­me­tidas ao pro­ce­di­mento. Três em cada quatro eram mães. Em 68,11% dos casos, elas foram li­ber­tadas após passar pela au­di­ência de cus­tódia. Ainda se­gundo re­la­tório, das 49 mu­lheres grá­vidas (in­cluindo oito com sus­peita de gra­videz) apre­sen­tadas a um juiz após a prisão em fla­grante, 27 re­ce­beram a li­ber­dade.

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