Correio da Cidadania

Promotores de justiça repudiam comemoração a golpe de 1964

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Bol­so­naro co­me­mora so­li­ta­ri­a­mente os 50 anos do golpe de 1964. Frame de vídeo de 2014.

O Mo­vi­mento do Mi­nis­tério Pú­blico De­mo­crá­tico (MPD), por sua di­re­toria, vem a pú­blico ma­ni­festar sua mais ab­so­luta RE­PULSA à ideia de co­me­mo­ração do golpe mi­litar de 1964.
 
A so­be­rania de uma nação per­tence ao seu povo e nada jus­ti­fica sua su­pressão. O di­reito de au­to­de­ter­mi­nação está as­se­gu­rado em todas as cons­ti­tui­ções dignas desse nome. Está no ar­tigo pri­meiro da Cons­ti­tuição de 1988, como es­tava na an­te­rior, de 1946.

Assim, a to­mada do poder, pelo uso da força, mostra-se ab­so­lu­ta­mente an­ti­de­mo­crá­tica e con­trária aos in­te­resses da po­pu­lação, pois sub­trai seu di­reito de es­co­lher o pró­prio des­tino.

O golpe de 1964 se ca­rac­te­rizou pela do­mi­nação da po­pu­lação, me­di­ante o uso de armas de guerra, e foi mar­cado por pri­sões ile­gais, tor­tura, as­sas­si­natos e de­sa­pa­re­ci­mentos.

O dia 31 de março de 1964, no Brasil, passou para a his­tória como um marco contra a De­mo­cracia, e o início de uma época de in­tenso des­res­peito a di­reitos e ga­ran­tias fun­da­men­tais as­se­gu­rados pela Cons­ti­tuição.

Os re­pre­sen­tantes eleitos pelo povo têm a obri­gação legal de jurar e de­fender a Cons­ti­tuição Fe­deral e os di­reitos nela ins­critos; não po­dendo ja­mais uti­lizar de re­cursos pú­blicos, in­clu­sive pes­soas a ser­viço do Es­tado, para ato de co­me­mo­ração a evento de ide­o­logia an­ti­de­mo­crá­tica.

O MPD res­salta que a Cons­ti­tuição Fe­deral prevê como um de seus ob­je­tivos a cons­trução de uma "so­ci­e­dade livre", e dentre seus prin­cí­pios estão a "pre­va­lência dos di­reitos hu­manos", a "au­to­de­ter­mi­nação dos povos" e a "de­fesa da paz" (arts. 3 e 4).

O Brasil não pre­cisa de co­me­mo­ração a atos de vi­o­lência; o país ne­ces­sita de edu­cação de qua­li­dade, saúde para todos, se­gu­rança e ge­ração de em­pregos e renda. Os bra­si­leiros an­seiam por de­sen­vol­vi­mento no pre­sente e no fu­turo; e não por re­tro­cesso, nem volta ao pas­sado.

 
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